Então, a partir de 1º de agosto, as operações com bitcoins precisarão ser declaradas para a Receita Federal!
E as multinhas serão bem elevadas para quem não cumprir a obrigação:
- R$ 500,00 por mês para pessoas jurídicas imunes, isentas ou optantes do Simples Nacional;
- R$ 1.500,00 por mês para pessoas jurídicas não optantes do Simples Nacional;
- R$ 100,00 por mês para pessoas físicas.
O regramento desta declaração foi publicado hoje no Diário Oficial da União – leia aqui
E onde devo fazer esta declaração?
A declaração deverá ser feita no ambiente do e-CAC no site da Receita Federal.
E serão baixadas instruções e o leiaute dentro de 60 dias.
Acreditamos que será semelhante a DME – Declaração de Moeda em Espécie.
E entenda um pouco mais assistindo nossa palestra – aqui
E quem precisará fazer esta declaração de bitcoins?
A declaração será obrigatória tanto para pessoas físicas, como para pessoas jurídicas que operam com criptoativos.
E o que são criptoativos?
Cripoativos são uma representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta.
Portanto, bitcoins são criptoativos.
E o preço dos criptoativos pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira.
E os criptoativos são transacionados eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologia de registros distribuídos (blockchain).
Os criptoativos, os bitcoins, são utilizados como forma de investimento e transferência de valores.
E os criptoativos não são considerados moeda em curso legal.
Então, o que precisará ser declarado?
Então, deverão ser declarados:
- a exchange de criptoativos domiciliada no Brasil;
- as operações que forem realizadas em exchange domiciliada no exterior;
- as operações que não forem realizadas em exchange.
E a declaração será obrigatória sempre que o valor mensal das operações ultrapassar, isolado ou conjuntamente, R$ 30.000,00.
Tá, mais o que é exchange de criptoativos?
Então, exchange de criptoativo é uma pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações com criptoativos.
Estas operações podem ser intermediação, negociação ou custódia.
E os meios de pagamento podem ser de qualquer tipo de moeda e inclusive por meio de outros criptoativos.
E incluem-se no conceito de intermediação de operações, a disponibilização de ambiente para as operações.
E o valor que define a declaração está em reais, como vou fazer para converter?
O valor dos criptoativos deverão ser convertidos em dólar e em moeda nacional.
E a conversão deverá ser pela cotação do dólar dos Estados Unidos fixada para venda pelo Banco Central para a data da operação ou saldo.
Estes dados devem ser extraídos do boletim de fechamento PTAX divulgado pelo Banco Central do Brasil.
Estamos de olho nas mudanças!
Notícia quentinha de hoje!
Assista nosso curso gratuito das regras de preenchimento da Declaração – aqui
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