A partir de 2025, as empresas dos 17 setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento precisarão enfrentar uma realidade inevitável: o aumento gradual dos custos trabalhistas, com o retorno da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha até 2028. Para muitos empresários, especialmente em setores com alta demanda de mão de obra, essa mudança representa um desafio significativo para a sustentabilidade do negócio.
Sabemos que o mercado de trabalho no Brasil já é complexo e caro. Custos com encargos, férias, 13º salário, e processos trabalhistas são obstáculos diários na busca por eficiência e crescimento. Além disso, a pressão por flexibilidade e a necessidade de acompanhar as mudanças nas expectativas dos trabalhadores — como a busca por jornadas híbridas e maior autonomia — adicionam um novo grau de dificuldade à gestão empresarial.
Com a possibilidade de terceirizar tanto atividades-meio quanto atividades-fim, garantida pela Reforma Trabalhista de 2017 e pelo aval do Supremo Tribunal Federal (STF), as empresas agora têm mais liberdade para redesenhar suas operações e manter o foco no seu core business.
No entanto, essa flexibilidade exige cuidados legais, evitando riscos como a pejotização irregular e garantindo que a terceirização seja feita dentro dos parâmetros legais.
Por isso, entender como aplicar essas alternativas dentro das regras da Lei nº 6.019/74 e assegurar que não haja vínculo empregatício disfarçado é fundamental.
O Fim da Desoneração: Um Custo que Não Estava na Conta
A volta progressiva da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento até 2028 trará um impacto significativo para as empresas dos 17 setores antes beneficiados pela desoneração. Esses setores estavam acostumados com um regime de menor custo nos últimos anos, e agora, com o aumento das alíquotas, se veem em um dilema: como absorver esse custo sem perder competitividade no mercado.
1 – Um Impacto que não Estava Previsto
O modelo desonerado permitiu que as empresas investissem em outras áreas e adaptassem suas operações a um mercado cada vez mais dinâmico. No entanto, com a reoneração, os custos trabalhistas voltarão a pesar no balanço financeiro. Esse aumento não estava mais no planejamento orçamentário das empresas, e muitos empresários questionam: será possível repassar esses custos ao preço final sem perder mercado?
2 – Desafios para Repassar o Custo e Manter a Competitividade
O repasse desses custos ao preço final do produto ou serviço não será uma tarefa fácil. Muitos dos setores beneficiados, como confecção, calçados e transportes, competem com mercados globais onde a carga tributária é menor. Aumentar os preços pode significar perder espaço para concorrentes, especialmente em um cenário econômico já fragilizado.
Confira abaixo um vídeo exclusivo sobre o tema:
3 – Pejotização como Alternativa Estratégica
Com o aumento dos custos trabalhistas diretos, terceirizar certas operações pode ser uma saída eficiente para manter a competitividade e evitar sobrecarregar o orçamento com encargos previdenciários. A terceirização legalizada pela Reforma Trabalhista permite que empresas transfiram tanto atividades-meio quanto atividades-fim para prestadores de serviços, reduzindo custos com encargos e processos administrativos.
4 – Planejamento e Eficiência para um Novo Cenário
O fim da desoneração da folha representa mais que um desafio: é uma chamada para que as empresas revisem suas operações e explorem alternativas legais para continuar competitivas. Flexibilizar as operações com uma pejotização segura e bem planejada pode ser o diferencial necessário para manter a margem de lucro e se destacar no mercado.
As empresas que conseguirem adaptar-se rapidamente e buscar eficiência sem sacrificar a legalidade terão mais chances de não só sobreviver, mas prosperar nesse novo cenário de custos mais altos e margens apertadas.
Planejamento com Olho na Reforma Tributária de 2026
O fim da desoneração da folha de pagamento, combinado com a reforma tributária de 2026, apresenta novos desafios para os empresários dos 17 setores que precisarão se adaptar a um cenário fiscal e trabalhista mais complexo.
A chegada do IVA Dual — composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — adiciona um ingrediente essencial ao planejamento empresarial.
Ambos os impostos seguirão o princípio da não cumulatividade, permitindo a compensação dos créditos sobre bens e serviços adquiridos para a operação empresarial.
Por que isso importa? Com a folha de pagamento fora da lista de despesas que geram crédito tributário, torna-se ainda mais relevante explorar alternativas como a terceirização.
Serviços terceirizados, ao contrário da folha CLT, gerarão crédito de IBS e CBS, contribuindo para uma gestão fiscal mais eficiente.
Cuidado: Não existe contratar empregado como PJ
Quando a empresa opta pela terceirização como forma de flexibilizar custos e enfrentar o aumento dos encargos trabalhistas, é essencial que essa contratação seja realizada de maneira correta.
Optar pela terceirização ou pejotização irregular pode parecer uma saída fácil para reduzir custos em tempos de aumento de encargos trabalhistas e fim da desoneração da folha.
No entanto, quando as características de uma relação empregatícia estão presentes, não importa o contrato firmado como PJ — a Justiça do Trabalho pode reclassificar essa relação como vínculo empregatício.
1 – Empregado é Empregado — Não é PJ
Quando o trabalhador apresenta características típicas de um empregado, ele deve ser formalmente registrado. Ignorar essa exigência pode levar à aplicação de multas, passivos trabalhistas e ações judiciais, além de comprometer a imagem da empresa.
2 – Por que Conhecer os Elementos do Vínculo Empregatício é Essencial?
Os cinco elementos fundamentais que configuram uma relação de emprego são:
- Pessoalidade: O trabalhador deve executar pessoalmente o serviço, sem possibilidade de ser substituído por outro profissional.
- Onerosidade: O serviço prestado deve ser remunerado, ou seja, o trabalhador é pago pelo seu trabalho.
- Não eventualidade: O serviço deve ser contínuo, sem caráter esporádico ou eventual. O profissional deve estar presente na rotina da clínica de forma regular.
- Subordinação: O trabalhador deve seguir ordens e ser supervisionado pelo empregador, sendo sujeito a uma hierarquia.
- Alteridade: O risco da atividade deve ser assumido pelo empregador, ou seja, o trabalhador não arca com as perdas ou ganhos do negócio.
Optar pela terceirização ou contratação como PJ pode ser uma solução válida para flexibilizar operações e reduzir custos, mas não deve ser usada para fraudar relações de emprego.
A segurança jurídica é essencial para garantir a sustentabilidade do negócio. Empresas que agem corretamente, respeitando as leis trabalhistas, estarão mais preparadas para enfrentar o aumento dos encargos e manter a competitividade no novo cenário econômico.
Requisitos da Lei da Terceirização
Com o fim da desoneração da folha e o aumento dos custos trabalhistas, a terceirização é uma alternativa que muitas empresas consideram para flexibilizar operações e otimizar recursos.
No entanto, para que a terceirização seja segura e esteja em conformidade com a legislação trabalhista, é fundamental que os empresários sigam os requisitos previstos na Lei nº 6.019/74, alterada pela Lei nº 13.429/17.
A seguir, explicamos os principais aspectos e obrigações legais da terceirização para garantir a segurança jurídica e evitar passivos trabalhistas.
1 – O que Pode Ser Terceirizado ou pejotizado?
Antes da Reforma Trabalhista, apenas atividades-meio (como limpeza e segurança) podiam ser terceirizadas.
No entanto, a Lei nº 13.429/17 permitiu a terceirização irrestrita, autorizando as empresas a terceirizarem tanto atividades-meio quanto atividades-fim.
Isso significa que qualquer função do negócio pode ser realizada por uma prestadora de serviços, desde que as exigências legais sejam respeitadas.
2 – Requisitos para Contratar com Segurança
- Contrato de Prestação de Serviços Bem Definido: o contrato deve ser claro e incluir o escopo do serviço, prazos, responsabilidades e valor do contrato. A falta de definição pode gerar insegurança jurídica e abrir espaço para discussões sobre vínculo empregatício.
- Capacidade Econômica e Técnica da Prestadora: a contratada deve ter estrutura financeira e operacional para cumprir suas obrigações trabalhistas. A lei exige um capital social mínimo, conforme o número de empregados:
– Até 10 empregados: R$ 10.000;
– De 11 a 20 empregados: R$ 25.000;
– Mais de 100 empregados: R$ 250.000.
- Garantia das Condições de Trabalho Adequadas: a tomadora deve assegurar que a prestadora oferece condições adequadas de saúde e segurança aos trabalhadores terceirizados. A responsabilidade por essas condições é solidária quando o serviço é realizado dentro da contratante.
- Monitoramento das Obrigações da Prestadora: a contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pela prestadora. Por isso, é essencial acompanhar regularmente se a terceirizada está em dia com os pagamentos de salários, FGTS e INSS.
- Obrigações em Caso de Trabalho em Instalações da Contratante: quando o trabalhador terceirizado executa o serviço dentro da contratante, essa deve garantir as mesmas condições de segurança e saúde que oferece aos seus próprios empregados. Isso inclui fornecer equipamentos de proteção e observar as normas regulamentadoras (NRs) aplicáveis.
3 – Cuidados com a Pejotização e a Quarentena de 18 Meses
A lei estabelece que ex-empregados da empresa contratante só podem ser recontratados como terceirizados após 18 meses da rescisão do vínculo empregatício. Essa medida evita a pejotização irregular, onde um empregado é transformado em PJ para que a empresa reduza custos trabalhistas.
Risco: A violação dessa quarentena pode ser interpretada como fraude, levando à reclassificação do vínculo de trabalho e à aplicação de multas.
4 – Responsabilidade Subsidiária e Fiscalização
Se a prestadora de serviços não cumprir suas obrigações trabalhistas, a contratante poderá ser responsabilizada subsidiariamente.
Isso significa que, em caso de inadimplência, os trabalhadores podem acionar a empresa tomadora na Justiça do Trabalho para cobrar salários, FGTS ou outros direitos.
Dica: Escolha prestadoras de serviços idôneas e com capacidade econômica comprovada para evitar problemas futuros.
Planejamento e Ação Integrada para Garantir Competitividade e Sustentabilidade
A pejotização, quando bem implementada, pode ser uma aliada estratégica para as empresas enfrentarem o fim da desoneração da folha e o novo cenário tributário de 2026.
No entanto, não se trata apenas de reduzir custos ou flexibilizar operações. Para que essas mudanças tragam benefícios reais e duradouros, é essencial adotar uma abordagem integrada que envolva planejamento financeiro, segurança jurídica e eficiência operacional.
Empresários que buscam navegar com sucesso nesse ambiente precisam enxergar a terceirização e a pejotização como ferramentas legais e estratégicas, mas sempre respeitando os limites da legislação trabalhista.
Fraudes, como a pejotização irregular, podem resultar em passivos trabalhistas, multas e danos à reputação da empresa. Portanto, agir com transparência e cumprir as normas previstas pela Lei nº 6.019/74 é essencial para garantir a sustentabilidade a longo prazo.
Além disso, a reforma tributária de 2026, com a introdução do IBS e CBS, exige que as empresas revisem suas operações e aproveitem as oportunidades de crédito tributário que o novo sistema proporcionará. Nesse contexto, a terceirização de atividades pode não apenas ajudar a reduzir encargos trabalhistas, mas também gerar créditos fiscais relevantes, aumentando a eficiência financeira da empresa.
1 – Empresas que Planejam Vão Prosperar
As empresas que anteciparem suas estratégias e ajustarem suas estruturas para se alinhar às novas regras trabalhistas e tributárias estarão em uma posição de vantagem no mercado.
Sabemos que navegar por essas mudanças pode gerar dúvidas e incertezas. É natural que você, empresário, se pergunte: Como adotar terceirização com segurança? Como evitar passivos trabalhistas e se preparar para as mudanças tributárias?
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