Então, mais um capítulo do Monstrinho tributário gaúcho – Adiamento do Ajuste de substituição tributária para 2020!
Mas não fique super feliz, não!
O adiamento será somente para as empresas com faturamento até R$ 3,6 milhões por ano.
Veja aqui Decreto n. 54.659 de 02/06/2019
Então, as empresas que estão obrigadas desde de 1º de março, continuam obrigadas.
O adiamento será somente para faturamentos inferiores a R$ 3.6 milhões em 2018.
E o governo decidiu adiar até janeiro de 2020.
Este anúncio foi feito na tarde de hoje em reunião com empresários.
Será criado um grupo de trabalho com reuniões mensais para a discussão do tema.
Veja publicação no site do Estado – aqui
Estamos de olho! Fique com a gente!
E faça nosso treinamento sobre o Ajuste do ICMS por Substituição Tributária – acesse aqui
Até a próxima!