Então, o que você acha? O jogador de futebol tem direito a insalubridade em razão da temperatura excessiva?
Pois é …
Questão polêmica …
Na minha opinião não podemos comparar o jogador de futebol com um trabalhador normal que trabalha 8 horas por dia exposto ao sol e ao calor.
Então, esta polêmica surgiu com o Campeonato Brasileiro de 2016 quando o Ministério Público do Trabalho proibiu a realização de jogos entre as 11 e às 14 horas.
A 3ª Turma do TST decidiu, no dia 11/12/2019, que a CBF pode promover partidas de futebol entre as 11 e as 13 horas.
Então, o relator considerou que os jogadores de futebol são atletas de alto desempenho e que não podem ser comparados com trabalhadores normais.
E que o horário mais quente do dia acaba sendo por volta das 14 às 16 horas.
E, apesar da liberação das partidas no horários das 11 às 13 horas, assegurou aos atletas o adicional de insalubridade caso seja demonstrada a exposição ao calor acima dos limites de tolerância.
Então, havendo calor acima dos limites de tolerância, os jogadores de futebol terão direito ao adicional de insalubridade.
Leia a notícia completa o site do TST!
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