Então, essa é a novidade hoje – autorização permanente para trabalho em domingos e feriados!
Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho autoriza de forma permanente o trabalho aos domingos e feriados para determinadas atividades.
É importante destacar que já tínhamos uma norma que definia as atividades que poderiam trabalhar em domingos e feriados.
E esta Portaria repete as atividades previstas no Decreto n. 27.048/49, trazendo também novas situações.
E quais são as atividades que agora tem autorização para trabalho em domingos e feriados civis e religiosos?
Então, as atividades que foram permitidas a partir de hoje são:
Grupo do comércio:
Comércio em geral
Estabelecimentos destinados ao turismo em geral
Grupo da indústria:
Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório
Indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivados da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório
Grupo de Transportes:
Serviços de manutenção aeroespacial
Leia aqui a relação completa das atividades que tem autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados
Outra mudança em nossas normas com grande repercussão!
É importante frisar que na regulamentação do funcionamento destas atividades, os municípios deverão respeitar esta autorização.
Então, as regras a serem definidas não poderão contrariar esta autorização. (art 68, parágrafo único da CLT)
E leia também sobre outras grandes mudanças:
Atividades que não precisam mais de alvará sanitário
Atividades que não precisam mais de licenciamento ambiental
Então, estamos aqui de plantão, de olho!
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Então, até a próxima novidade!