Então, se você é proprietário de um imóvel e faz locação dele pelo AIRBNB ou Booking – leia este artigo!
Se você recebe aluguéis, mesmo que por temporada, você precisa declarar para o leão estes valores!
Toda esta receita que você está recebendo esta deixando rastros que podem cair em uma fiscalização:
- como os dados que ficam armazenados no site das empresas AIRBNB, Booking e outras;
- como a movimentação financeira que você teve com estas empresas.
E veja, em Portugal o Fisco está pensando em obrigar as plataformas de reservas online a informar os dados dos proprietários dos imóveis e os valores recebidos – leia aqui
E essa ideia do fisco português pode ser copiada aqui no Brasil, e aí como fica???
E como devem ser declarados os valores recebidos pelo AIRBNB, Booking e outras plataformas de reservas?
Então, você deve somar mês a mês o valor recebido de aluguéis, se o valor ultrapassar a R$ 1.900,00 por mês, você deverá fazer o recolhimento de carne leão.
Você pode mesmo baixar o programa da Receita Federal – Carne leão e ler as orientações – baixe aqui
E se você ficar com dúvida, procure um contador para lhe auxiliar.
Valores recebidos acima de R$ 1.900,00 por mês devem ser feitos os recolhimentos do IR, via carne leão.
E os valores inferiores a R$ 1.900,00 por mês, você deve informar como rendimentos recebidos de pessoas físicas, aluguéis na sua declaração de imposto de renda.
Então, tome cuidado, declare certo!
Se você for fiscalizado e for constatada a sonegação, você terá que recolher o imposto acrescido de multa, que pode chegar a 150% – vai doer mais!
O leão está de olho em tudo!
E para ficar bem craque, assista a palestra: 10 coisas que você precisa saber antes de encarar o leão!
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