Governo publicou hoje alterações no ROT ST e Ajuste de ICMS por substituição tributária!
Maís um capítulo sobre os nossos monstrinhos do RS!
Temos dois decretos hoje:
Decreto n. 55.089 de 02/03/2020
Decreto n. 55.094 de 03/03/2020
Então, empresas com faturamento igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 no ano de 2019 tem a obrigatoriedade do cálculo do Ajuste de ICMS por Substituição Tributária postergada para janeiro de 2021.
Significa que a empresa com esse faturamento, que deixou passar o prazo de fazer a opção pelo ROT ST, não fica obrigada a fazer o cálculo do ajuste agora em 2020, somente em 2021.
Veja cronograma divulgado pelo SEFAZ:
E o parágrafo 5º do artigo 25-E foi revogado:
” O ROT ST poderá ser avaliado a qualquer tempo pela Receita Estadual, considerando, entre outros aspectos, o percentual de adesão dos contribuintes ao ROT ST, podendo ser cancelado na hipótese em que sua aplicação revelar-se prejudicial aos interesses do Estado.”
Então, não haverá mais a possibilidade de revogação, nem a dependência de percentual de adesão dos contribuintes.
Parcelamentos do valor do Ajuste de ICMS por substituição tributária:
Já tínhamos a previsão de um faturamento em 60 meses para o Ajuste devido no período de 1º de março a 31 de dezembro de 2019.
Com prazo de pagamento da primeira parcela em 30/06/2020.
Com a inclusão de juros e multa pelo atraso no recolhimento destes valores.
E agora temos o REFAZ AJUSTE-ST II:
Hoje, com o Decreto n. 55.094, foi criado o REFAZ Ajuste-ST II também para os débitos do Ajuste do período de 1º de março a 31 de dezembro de 2019.
Com as condições de:
- pagamento em cota única até 30/06/2020 e;
- com redução de 100% dos juros e multas relativas ao atraso no pagamento.
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