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Aposentadoria especial – efeitos no contrato de trabalho

 

Então, precisamos conversar sobre os efeitos da aposentadoria especial quando o empregado permanece trabalhando na empresa.

Em junho de 2020, decidiu o STF, em tese de Repercussão geral nº 709, que o segurado aposentado em condições especiais, somente pode continuar a trabalhar em atividades não insalubres.

Portanto, esta decisão sedimenta uma longa discussão a cerca da constitucionalidade desde assunto.

O empregado que obtém aposentadoria especial não pode mais continuar trabalhando na mesma função, se insalubre?

Então,  impõe-se analisar os efeitos de tal decisão em relação aos aposentados que mantiveram ou mesmo mantém seus contrato de trabalho, em especial, em condições insalubres.

Necessário ressaltar-se que o aposentado na condição de aposentadoria especial, não esta impedido de continuar ou mesmo voltar ao trabalho, no entanto, tal trabalho não pode ser sujeito a condições insalubres.

Suspensão da aposentadoria especial:

Então, aqueles empregados aposentados na condição de aposentadoria especial, devem afastar-se do trabalho em condições insalubres, sob pena de ter sua aposentaria suspensa.

Ou mesmo, mostra-se possível que o INSS venha a postular a devolução dos valores já recebidos pelo aposentado no período que estiver trabalhando em condições nocivas.

O que fazer no caso de aposentadoria especial?

O STF não esclareceu como deverá ser operacionalizada esta alteração de função ou mesmo extinção do contrato de trabalho, e suas conseqüências.

E verifica-se que ainda não há uma jurisprudência pacificada à cerca do assunto.

No entanto, mostra-se impositivo o afastamento do trabalhador aposentado por aposentadoria especial do trabalho em condições nocivas a saúde.

Então, poderá operar-se mediante a manifestação do aposentado perante o seu empregador, solicitando a alteração de função. Ou o empregado aposentado poderia pedir a sua demissão.

E o empregador o que deve fazer nestes casos de aposentadoria especial?

Ao certo que o empregador não esta obrigado a alterar o contrato de trabalho ou mesmo a função para o qual o empregado foi contratado.

Tal situação, por vias de conseqüência, poderia levar a rescisão do contrato de trabalho e afastaria o pagamento da multa de FGTS, eis que tal rescisão deu-se por fato objetivo do empregado, por não poder manter as atividades para as quais foi contratado.

Por fim, ressalta-se que a legislação não fixa penalidade ao empregador que mantiver empregado na condição de aposentado especial trabalhando em condições nocivas.

Eis que o requerimento de tal forma de aposentadoria é de iniciativa do empregado, onde sequer o empregador tem conhecimento de tal condição.

E o aposentado deve se preocupar!

Então, mostra-se necessário ao aposentado na condição de aposentadoria especial, com contrato de trabalho ativo, afastar-se das atividades nocivas a saúde, sob pena de ver sua aposentadoria suspensa.

E até mesmo ser chamado pelo INSS a devolver os valores já recebidos.

E essa aposentadoria trará um reflexo significativo em seu contrato de trabalho, o qual inclusive poderá ser extinto frente a tal situação pelo empregador, sem que este seja obrigado ao pagamento da multa rescisória do FGTS.

Aposentadoria especial:

Então, a aposentadoria especial a partir do julgamento do Tema 709, em sede de repercussão geral, tem um profundo impacto na atividade laborativa do aposentado que mantém um contrato de trabalho ativo.

É muito importante, a análise individual de cada situação e de cada empregador.

 

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