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O que é e como funciona uma assinatura eletrônica?

 

São tantas novidades e tecnologias que nos rodeiam … Em um mundo cada vez mais online e digital! Hoje vamos conversar sobre a assinatura eletrônica!

E entender como ela pode ser utilizada e também as novidades da Lei n. 14.063 de 23/09/2020.

Então, o que é uma assinatura eletrônica?

 

Então, uma assinatura eletrônica é uma forma de assinar online um documento eletrônico, com validade jurídica.

Quando um documento é online, não tenho como pegar uma caneta e assinar, nem tão pouco levar este documento no Tabelionado para reconhecer minha assinatura.

Tudo acontece de forma virtual, sem ser físico.

Evolução das assinaturas eletrônicas:

Para entendermos melhor o que é uma assinatura eletrônica, precisamos narrar como seu deu a sua evolução …

A assinatura eletrônica surgiu com os Certificado Digitais, através da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil, com a Medida Provisória n. 2.200-2 de 24/08/2001.

Então, a ICP-Brasil foi criada para garantir autenticidade, integridade e validade jurídica para os documentos emitidos em forma eletrônica.

Os certificados digitais surgiram como um atestado eletrônico que associa os dados de uma assinatura eletrônica a uma pessoa natural ou jurídica.

  • e-CPF – certificado digital para pessoas físicas;
  • e-CNPJ – certificado digital para pessoas jurídicas.

Então, o certificado digital é uma identidade eletrônica para pessoas ou empresas.

Desta forma, ele equivale à uma carteira de identidade do mundo virtual.

Com ele, é possível garantir de forma inequívoca a identidade de um indivíduo ou de uma instituição, sem uma apresentação presencial.

Até a edição da Lei n. 14.063 de 23/09/2020, a assinatura eletrônica por meio de certificado digital era a única assinatura eletrônica válida para interagir com os entes públicos.

Na esfera particular, de acordo com o parágrafo 1º da do artigo 10 da MP 2.200-2/2001, é admitida a assinatura eletrônica em relação aos signatários, desde que o método a ser utilizado seja aceito pelas partes.

E dessa permissão, surgiram vários aplicativos para assinatura eletrônica de documentos entre as partes, oferecendo meios de comprovação da autoridade e da integridade dos documentos eletrônicos.

 

Então, hoje posso firmar um contrato comercial sem ter que enviar o contrato fisicamente para a outra parte assinar. Basta contratar uns dos sistemas de assinatura eletrônica, com método que garanta segurança as partes e proceder a assinatura dos meus contratos de forma virtual, bem mais prático e rápido.

Novidade nas relações com Entes Públicos: 

E com a Lei n. 14.063, passamos a ter mais tipos de assinaturas eletrônicas aceitas pelos entes públicos.

Assinaturas Eletrônicas em interações com Entes Públicos:

A fim de desburocratizar e facilitar a vida digital, a Lei 14.063 de 23/09/2020 criou mais tipos de assinaturas eletrônicas consideradas válidas nas relações com os entes públicos.

Então, é importante reforçar que na relação entre os particulares, permanecem as regras da MP 2.200-2/2001.

Nas relações com os entes públicos temos os seguintes tipos de assinaturas eletrônicas consideradas válidas:

a) Assinatura eletrônica Simples;

b) Assinatura eletrônica Avançada;

c) Assinatura eletrônica Qualificada.

Assinatura Eletrônica Simples:

É aquela que permite identificar o seu signatário e que anexa ou associa dados do signatário em formato eletrônico.

Ela será aceita nas interações com ente público de menor impacto e que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo.

Assinatura Eletrônica Avançada:

É uma assinatura eletrônica que utiliza um certificado, mas ele não é emitido nos padrões da ICP-Brasil.

Ela tem um meio de comprovação da autoria e da integridade dos documentos de forma eletrônica.

As partes devem admitir e aceitar com válido a comprovação utilizada.

Tem as seguintes características:

  • está associado ao signatário de maneira unícova;
  • utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica que o signatário pode operar com o seu controle exclusivo;
  • qualquer modificação precisa ser detectável.

Então, essa assinatura avançada é admitida nas mesmas situações da assinatura simples e também é permitida para o registro de atos perante as juntas comerciais.

Os entes públicos informarão em seus sites os requisitos e mecanismos para reconhecimento de assinatura eletrônica avançada.

Assinatura Eletrônica Qualificada:

São os certificados digitais e-CPF e e-CNPJ que podem ser usados em qualquer tipo de interação com os entes públicos.

É obrigatória a assinatura eletrônica qualificada para:

  • atos assinados por chefes do Poder, Ministros de Estados ou por titulares de Poder ou de órgão autônomo de ente federativo;
  • nas emissões de notas fiscais eletrônicas, exceto para pessoas físicas e MEI – Microempreendedores Individuais;
  • nos atos de transferência e de registro de bens imóveis;
  • e em outra hipóteses previstas em lei.

Assinaturas eletrônicas em questão de saúde pública:

E a Lei n. 14.063 também regulou a assinatura eletrônica no âmbito da saúde.

Os receituários de medicamentos sujeitos a controle especial e os atestados médicos em meio eletrônico, previstos em ato do Ministério da Saúde, somente serão válidos quando subscritos com assinatura eletrônica qualificada do profissional de saúde.

E as exigências de nível mínimo de assinatura eletrônica previstas  não se aplicam aos atos internos do ambiente hospitalar.

Os documentos eletrônicos subscritos por profissionais de saúde e relacionados à sua área de atuação, com exceção dos receituários sujeitos a controle especial, são válidos para todos os fins quando assinados por meio de:

a) assinatura eletrônica avançada; ou

b) assinatura eletrônica qualificada.

Dreher Facilita para você!

Elaboramos este quadro para ficar vem fácil entender os tipos de assinaturas eletrônicas e onde elas podem ser utilizadas:

 

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