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Dona de atelier de calçados ingressa com reclamatória contra indústria

Dona de atelier de calçados ingressa com reclamatória contra indústria

 

Então, veja esta decisão em que dona de atelier de calçados ingressa com reclamatória trabalhista contra indústria.

E o caso ocorreu em Palmeira das Missões-RS.

Então, a dona do atelier de calçados disse que havia sido contratada pela indústria de calçados.

E que a indústria havia exigido a constituição de uma sociedade limitada e que ela prestasse serviços só para aquela empresa.

E que era obrigada a contratar pessoas para trabalhar e gerenciar a produção de calçados.

E que recebia o valor fixo de R$ 1.500,00 mais um bônus variável.

Mas a ação não prosperou.

A juíza de primeiro grau verificou que a empresa já havia sido constituída antes de iniciar o trabalho para a indústria reclamada.

E também que o atelier tinha 15 empregados e 5 costureiras terceirizadas que eram pagas pela dona do atelier.

E consulta ao SEFAZ identificou que o atelier da autora havia trabalhado para outras empresas no mesmo período, afastando a exclusividade alegada.

A sentença de primeiro grau entendeu que não havia uma relação de emprego entre atelier e indústria calçadista.

Então era sim uma relação comercial, regulada pelo direito civil.

Veja notícia no site do TRT da 4ª Região

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