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Dona de atelier de calçados ingressa com reclamatória contra indústria

 

Então, veja esta decisão em que dona de atelier de calçados ingressa com reclamatória trabalhista contra indústria.

E o caso ocorreu em Palmeira das Missões-RS.

Então, a dona do atelier de calçados disse que havia sido contratada pela indústria de calçados.

E que a indústria havia exigido a constituição de uma sociedade limitada e que ela prestasse serviços só para aquela empresa.

E que era obrigada a contratar pessoas para trabalhar e gerenciar a produção de calçados.

E que recebia o valor fixo de R$ 1.500,00 mais um bônus variável.

Mas a ação não prosperou.

A juíza de primeiro grau verificou que a empresa já havia sido constituída antes de iniciar o trabalho para a indústria reclamada.

E também que o atelier tinha 15 empregados e 5 costureiras terceirizadas que eram pagas pela dona do atelier.

E consulta ao SEFAZ identificou que o atelier da autora havia trabalhado para outras empresas no mesmo período, afastando a exclusividade alegada.

A sentença de primeiro grau entendeu que não havia uma relação de emprego entre atelier e indústria calçadista.

Então era sim uma relação comercial, regulada pelo direito civil.

Veja notícia no site do TRT da 4ª Região

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