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Atesta CFM – uma nova plataforma para emissão de atestados médicos

Atesta CFM – uma nova era dos atestados médicos!

A Resolução CFM nº 2.382/2024, publicada em 06 de setembro de 2024, regulamenta o Atesta CFM – veja na íntegra

A plataforma Atesta CFM é uma ferramenta criada para modernizar e padronizar a emissão de atestados médicos em todo o Brasil.

O uso dessa plataforma será obrigatório para todos os médicos, e ela será utilizada para gerenciar tanto os atestados digitais quanto os físicos.

Mas o que isso significa na prática?

A partir de agora, todo atestado médico – seja ele relacionado à saúde ocupacional ou a qualquer outro fim – deverá ser emitido pela plataforma.

Essa mudança visa a aumentar a segurança e a confiabilidade dos documentos, já que o sistema permite a rastreabilidade e autenticação de cada atestado gerado.

Em resumo, a plataforma Atesta CFM vem para simplificar o processo de emissão e controle de atestados, garantindo que todos os envolvidos possam confiar plenamente na autenticidade e veracidade dos documentos.

Obrigatoriedade da Emissão Eletrônica de Atestados Médicos

A Resolução estabelece que, preferencialmente, os atestados deverão ser emitidos de forma eletrônica.

Ou seja, o médico deve acessar a plataforma Atesta CFM, preencher as informações do atestado e assiná-lo digitalmente.

Isso se aplica não apenas a atestados de saúde geral, mas também aos atestados de saúde ocupacional (ASO), que seguem as normas específicas do Ministério do Trabalho e Emprego.

Por que essa preferência pelo meio digital?

A resposta é simples: segurança.

A emissão eletrônica reduz drasticamente o risco de falsificação e facilita o acesso rápido e seguro às informações do paciente. Além disso, o formato digital permite uma verificação mais ágil por parte de empresas, governos e até dos próprios pacientes.

Para os médicos, a mudança pode parecer um desafio inicial, mas a transição para o modelo eletrônico traz maior controle e praticidade, especialmente na organização e no armazenamento dos atestados.

Validade dos Atestados Emitidos

Tanto os atestados digitais quanto os físicos emitidos pela plataforma Atesta CFM terão validade legal em todo o território nacional.

Isso significa que os atestados gerados pela plataforma têm efeito jurídico e podem ser usados para fins de comprovação junto a empregadores, órgãos públicos e outras instituições.

Se, por algum motivo, o médico precisar emitir um atestado físico, a plataforma também oferece suporte para isso.

A diferença é que o atestado físico contará com um QR Code único, que garante sua autenticidade. Ou seja, tanto o formato eletrônico quanto o físico terão os mesmos níveis de segurança e garantia.

Essa padronização é essencial para garantir que os atestados emitidos em qualquer parte do Brasil tenham segurança jurídica e sejam aceitos por todas as instituições, evitando fraudes e inconsistências.

Emissão de Atestados Físicos: Exceções e Procedimentos

Embora a Resolução CFM nº 2.382/2024 priorize a emissão de atestados de forma eletrônica, há situações excepcionais em que será permitido o uso de atestados físicos, ou seja, em papel.

No entanto, esses atestados não serão simples folhas soltas. Para garantir sua autenticidade, eles deverão seguir uma série de normas rigorosas:

  • Elementos de segurança: cada atestado físico contará com um QR Code único gerado pela plataforma Atesta CFM. Esse código permitirá a verificação da validade do documento de forma rápida e segura.
  • Solicitação pela plataforma: os médicos que precisarem emitir atestados em papel deverão solicitar previamente esses blocos pela plataforma. Cada página será vinculada ao médico responsável, garantindo o controle do uso.
  • Rastreabilidade: mesmo os atestados emitidos fisicamente devem ser registrados na plataforma Atesta CFM para garantir que a informação esteja disponível de forma segura e rastreável.
  • Responsabilidade do médico: o médico será responsável por guardar esses blocos com cuidado. Se houver qualquer problema, como perda ou extravio das folhas, ele deverá informar a plataforma imediatamente para evitar o uso indevido dos atestados.

Em resumo, a emissão de atestados em papel será uma exceção, mas seguirá padrões rigorosos de segurança, comparáveis aos atestados digitais.


O Direito ao Atestado e o Dever do Médico

A Resolução CFM nº 2.382/2024 reforça que o fornecimento de atestado médico é um direito inalienável do paciente. Isso significa que o médico não pode recusar-se a emitir um atestado quando solicitado, desde que o pedido seja legítimo e compatível com a situação de saúde do paciente.

É importante lembrar que o fornecimento de atestado não pode gerar custos adicionais para o paciente. O médico não pode cobrar valores extras pelo serviço, pois ele faz parte da consulta médica e é um direito garantido por lei.

Além disso, os médicos devem sempre ter atenção para que os dados inseridos nos atestados estejam corretos e sigam os requisitos legais, evitando qualquer risco de emissão de documentos incorretos ou com informações insuficientes.

Um atestado mal preenchido pode prejudicar o paciente em situações como afastamentos de trabalho ou concessão de benefícios.


Prova de Identidade: Uma Medida Essencial

A emissão de um atestado médico é um processo sério e exige que o médico confirme a identidade da pessoa que o solicita.

Para garantir que o documento seja fornecido corretamente, a Resolução CFM nº 2.382/2024 estabelece que o médico deve exigir prova de identidade do paciente, seja em formato físico ou digital.

Essa medida evita fraudes e garante que o atestado seja entregue à pessoa correta. No caso de menores de idade ou pessoas interditadas, o documento de identidade do responsável legal deverá ser apresentado.

O atestado médico, portanto, não é apenas um documento de saúde, mas também um meio de proteger tanto o paciente quanto o médico, assegurando a legalidade do processo de emissão.


Informações Obrigatórias no Atestado Médico

Para que um atestado médico seja considerado válido, a Resolução CFM nº 2.382/2024 detalha uma série de informações obrigatórias que devem constar em todos os documentos emitidos, tanto digitais quanto físicos. Isso garante que o atestado possa ser utilizado de maneira adequada e legal. As principais informações que devem estar presentes no atestado são:

  1. Identificação do médico: nome completo e número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico que emitiu o atestado.
  2. Tempo de afastamento: o período em que o paciente precisa se afastar de suas atividades para se recuperar.
  3. Identificação do paciente: nome completo e, se possível, o número do CPF do paciente.
  4. Classificação Internacional de Doenças (CID): o médico pode incluir o código da doença (CID) apenas com autorização do paciente ou do responsável legal.
  5. Data de emissão: o dia em que o atestado foi emitido.
  6. Assinatura do médico: no caso dos atestados digitais, deve ser uma assinatura qualificada, e no caso dos físicos, a assinatura deve vir acompanhada do carimbo ou número de registro no CRM.
  7. Contato do médico: telefone ou e-mail do médico, para que possam ser feitas eventuais verificações.
  8. Endereço: o endereço profissional ou residencial do médico deve constar no atestado.

Esses dados são fundamentais para garantir a autenticidade do atestado e proteger tanto o médico quanto o paciente de possíveis questionamentos ou fraudes.

Sigilo Profissional e Justa Causa para o Diagnóstico Codificado (CID)

O sigilo médico é uma das bases da relação entre médico e paciente. A Resolução CFM nº 2.382/2024 reforça essa regra ao tratar da inclusão do Código Internacional de Doenças (CID) nos atestados médicos. De forma clara, a norma estabelece que o médico só pode incluir o CID em um atestado em situações específicas e justificadas.

Essas situações são:

  • Quando houver justa causa: Por exemplo, em casos em que a divulgação do diagnóstico seja exigida por lei ou por questões de saúde pública.
  • Quando o médico estiver cumprindo um dever legal, ou seja, em circunstâncias em que a lei obriga a divulgação do diagnóstico.
  • Quando o paciente ou seu representante legal solicitar expressamente a inclusão do CID no atestado.

É fundamental que o paciente seja informado sobre os possíveis riscos do uso indevido dessa informação.

A decisão de incluir o CID no atestado deve ser feita com total transparência, e a autorização ou a recusa do paciente precisa ser registrada na plataforma Atesta CFM. Isso assegura que o paciente esteja ciente de como seus dados serão utilizados e que sua privacidade seja respeitada.

Quem Pode Emitir Atestados Médicos

A Resolução é muito clara: somente médicos e dentistas têm a prerrogativa de emitir atestados que justifiquem afastamentos do trabalho. No caso dos dentistas, isso ocorre apenas dentro dos limites de sua profissão, ou seja, para problemas relacionados à saúde bucal.

Apenas médicos registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM) e dentistas registrados em seus conselhos podem emitir esses atestados. Além disso, o médico tem a obrigação de avaliar os atestados recebidos para afastamento de atividades, e caso tenha dúvidas, pode buscar a opinião de outros profissionais qualificados.

Se houver indícios de que um atestado é falso, o médico que o detectou deve notificar imediatamente o Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição. Essa medida visa evitar fraudes e garantir que os atestados sejam emitidos de maneira ética e legítima.

Os atestados médicos emitidos dentro das diretrizes da Resolução possuem presunção de veracidade, ou seja, devem ser aceitos como verdadeiros, a menos que haja uma avaliação contrária por outro médico ou perito da instituição que o recebe.

Validação de Atestados no Site do CFM

Com a digitalização dos processos médicos, a Resolução CFM nº 2.382/2024 facilita a verificação da autenticidade dos atestados por qualquer pessoa interessada. Para isso, o site do Conselho Federal de Medicina (CFM) disponibilizará uma ferramenta de validação de atestados.

Essa verificação funciona de forma simples: usando um código único gerado pela plataforma Atesta CFM, qualquer pessoa – incluindo empregadores ou profissionais de saúde – poderá conferir se o atestado foi realmente emitido por um médico registrado e se suas informações são autênticas.

A segurança desse sistema é garantida pelo protocolo de validação oferecido gratuitamente no site do CFM, que funcionará de maneira contínua, sem interrupções. O objetivo é proporcionar mais transparência e eficiência no processo, evitando fraudes e oferecendo mais segurança tanto para o médico quanto para o paciente e as empresas.

Denúncias Relacionadas à Emissão de Atestados Falsos

A Resolução CFM nº 2.382/2024 estabelece que, caso um médico ou qualquer outra pessoa identifique indícios de falsidade em um atestado médico, isso deve ser imediatamente comunicado ao Conselho Regional de Medicina (CRM). Esses conselhos são responsáveis por investigar e tomar as providências cabíveis.

Isso significa que, se houver a suspeita de que um atestado foi emitido de forma fraudulenta ou sem o devido exame médico, o CRM deve ser notificado para apurar a situação. O objetivo é garantir que o sistema de emissão de atestados seja utilizado com ética e responsabilidade, protegendo tanto os pacientes quanto as instituições que recebem esses documentos.

Validade de Atestados em Outras Plataformas Digitais

Com a entrada em vigor da Resolução, atestados emitidos por outras plataformas digitais somente serão considerados válidos se estiverem integrados ao ecossistema Atesta CFM. Ou seja, plataformas digitais que atualmente emitem atestados precisam estar conectadas ao novo sistema oficial do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Esse processo de integração garante que todos os atestados sigam os mesmos padrões de segurança, autenticidade e validade jurídica. É importante notar que, após 180 dias da publicação da Resolução, somente serão aceitos atestados emitidos por sistemas integrados ao Atesta CFM. Isso oferece mais confiabilidade e uniformidade na emissão de documentos médicos.

Prazo de Adequação e Validade de Atestados

Os médicos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina têm um prazo de 180 dias a partir da publicação da Resolução para se adequarem às novas regras. Durante esse período, é fundamental que os médicos passem a emitir atestados utilizando o Atesta CFM ou outros sistemas devidamente integrados.

Após esse prazo, os atestados emitidos em formato digital ou físico somente terão validade se forem gerados ou registrados através da plataforma Atesta CFM. Essa medida garante que todos os documentos emitidos tenham a mesma confiabilidade e que estejam dentro dos parâmetros legais e de segurança exigidos pela Resolução.

Validação de Atestados para Empresas

Empresas que desejarem utilizar o serviço avançado de validação de atestados médicos poderão contratar o serviço diretamente pelo site do CFM. Essa validação será útil para garantir que os atestados recebidos por empregadores sejam autênticos e cumpram com todos os requisitos legais.

O serviço de validação será contratado mediante termo de adesão e pagamento de um valor que será definido pelo CFM. Além disso, o compartilhamento de atestados pela plataforma Atesta CFM com as empresas só poderá ser feito com o consentimento prévio do empregado. O trabalhador, portanto, terá o direito de escolher se deseja ou não compartilhar seu atestado através do sistema, respeitando sua privacidade.

Vedação ao Uso de Plataformas Não Adequadas

De acordo com a Resolução, é vedado aos médicos utilizarem portais ou plataformas que não estejam adequados às regras da nova norma. Isso significa que, após o prazo de adequação, os médicos não poderão mais utilizar plataformas que não estejam integradas ao Atesta CFM para emitir atestados.

Essa vedação garante que todos os atestados sigam os mesmos padrões de segurança e rastreabilidade, evitando o uso de sistemas vulneráveis ou que não estejam em conformidade com a legislação estabelecida. O médico que não seguir essa norma poderá sofrer sanções por parte dos Conselhos Regionais de Medicina.

Prazo de Adequação dos Médicos

A Resolução concede aos médicos um prazo de 180 dias para se adaptarem às novas regras. Durante esse período, os profissionais devem ajustar suas práticas de emissão de atestados, seja no formato digital ou físico, por meio da plataforma Atesta CFM.

Após esse prazo, somente serão considerados válidos os atestados que forem emitidos por meio dessa plataforma, seja no formato eletrônico ou em blocos físicos impressos pela Atesta CFM. Essa é uma mudança significativa, e os médicos precisam estar atentos para evitar problemas futuros com a emissão de atestados fora dos novos padrões.

Divulgação pelos Conselhos Regionais de Medicina

Os Conselhos Regionais de Medicina (CRM) terão um papel fundamental na implementação e divulgação da plataforma Atesta CFM. Eles serão responsáveis por veicular informações sobre o uso da plataforma em seus sites e em outras comunicações com os médicos. Assim, todos os profissionais serão orientados sobre como utilizar o novo sistema, esclarecendo dúvidas e facilitando a transição para o uso da plataforma.

Administração da Plataforma Atesta CFM

A gestão da plataforma Atesta CFM ficará a cargo de uma Comissão Permanente de Acompanhamento (CPA), formada por conselheiros e funcionários do Conselho Federal de Medicina (CFM). Essa comissão será responsável por monitorar o funcionamento do sistema, garantindo a sua melhoria contínua e o atendimento às necessidades dos usuários. Entre as funções da comissão estão:

  • Aprovar o plano de trabalho e cronograma de implantação da plataforma.
  • Propor novas normas para o funcionamento do sistema.
  • Deliberar sobre questões não previstas na Resolução e tomar decisões que garantam o pleno funcionamento da plataforma.

Entrada em Vigor

A Resolução CFM nº 2.382/2024 entrará em vigor 60 dias após sua publicação, ou seja, em novembro de 2024. A partir desse momento, todos os médicos deverão estar preparados para utilizar a plataforma Atesta CFM e seguir as novas normas para a emissão de atestados médicos. É importante que os profissionais de saúde comecem a se adaptar o quanto antes, a fim de garantir a continuidade do atendimento médico com total segurança e conformidade com a legislação.


Conclusão

A Resolução CFM nº 2.382/2024 representa uma mudança significativa para a prática médica no Brasil, principalmente no que diz respeito à emissão de atestados médicos. A nova plataforma Atesta CFM oferece maior segurança, autenticidade e rastreabilidade, facilitando o processo tanto para médicos quanto para pacientes.

Para garantir o cumprimento das novas regras, é essencial que os médicos se familiarizem com o sistema, respeitem os prazos de adequação e utilizem somente as plataformas autorizadas pelo CFM. Dessa forma, o uso correto dos atestados será assegurado, promovendo mais transparência e eficiência na prestação de serviços de saúde.

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