Blog da Dreher

Atividades de baixo risco – agora temos as definições!

Governo regulamenta o que são as atividades de baixo risco para facilitar o registro de empresas!

O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM publicou uma norma hoje – veja aqui

E esta norma vem definir o que é uma atividade de baixo risco para fins de liberação do funcionamento da empresa.

Então é uma das primeiras regulamentações da MP da Liberdade Econômica – leia mais

Se não houver legislação estadual ou municipal devem ser aplicados estes parâmetros para definir o risco das empresas.

Então, vamos trazer as definições que deverão ser aplicadas  a partir de hoje!

1 – Atividades de baixo risco ou “baixo risco A”:

Dispensa a necessidade de qualquer ato para  a liberação da atividade econômica.

A atividade econômica pode ser exercida de forma plena e contínua sem qualquer ato de liberação.

Vistoria:

Então, as atividades de “baixo risco A” não comportam vistoria para o exercício regular e contínuo da atividade.

 

Atividades exercidas em zona urbana:

Somente serão consideradas como de “baixo risco A” as atividades exercidas em zona urbana quando:

– executadas em área sobre a qual o seu exercício é plenamente regular conforme zoneamento urbano; ou

– quando instaladas em área ou edificação que não tenham regulação fundiária, imobiliária ou edilícia, inclusive habite-se; ou

– estabelecimento inócuo ou virtual.

 

O que é estabelecimento inócuo ou virtual?

Então, é um estabelecimento inócuo ou virtual aquele que:

– for exercido na residência do empresário, titular ou sócio e não gere grande circulação de pessoas;

– atividade exercida for tipicamente digital, de modo que não exija estabelecimento físico para sua operação.

E Quais são as atividades de “baixo risco A”?

Para fazer esta definição temos que analisar separadamente:

– prevenção contra incêndio e pânico;

– segurança sanitária e ambiental.

Baixo risco A em prevenção contra incêndio e pânico:

Então as seguintes situações são consideradas de Baixo Risco A na prevenção contra incêndio e pânico:

Baixo risco A em segurança sanitária e ambiental:

A definição das atividade de Baixo risco A são através do Anexo I da Resolução CGSIM n. 51 – veja aqui

2 – Atividades de  médio risco ou “baixo risco B”:

Então, será aquela atividade cujo risco não é alto, mas também não é “baixo risco A”.

A atividade de “baixo risco B” será aquela que receberá todas as licenças de operação à nível de alvará provisório.

Então, ocorre a permissão para início da operação imediatamente após o ato de registro.

Segue as disposições previstas no artigo 7º da Lei Complementar n. 123 que diz:

“Art. 7o  Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os Municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro.

Parágrafo único.  Nos casos referidos no caput deste artigo, poderá o Município conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o microempreendedor individual, para microempresas e para empresas de pequeno porte:

I – instaladas em área ou edificação desprovidas de regulação fundiária e imobiliária, inclusive habite-se; ou

II – em residência do microempreendedor individual ou do titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.”

As solicitações de alvará de funcionamento provisório para as atividades de baixo risco B receberão tratamento diferenciado e favorecido nos termos do art. 7º da LC 123/2006.

Vistoria:

Devem ser vistoriadas para o exercício contínuo e regular da atividade.

Quais são as atividades de baixo risco B?

Todas as demais que não são de baixo risco A.

Acreditamos que neste item da Resolução haja um pequeno erro de redação, pois dentre as atividades que sobram temos várias que são de alto risco.

Então, deve haver correção neste aspecto.

3 – Atividades de Alto risco:

Atividades de alto risco são aquelas definidas pelo CGSIM em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios.

Vistoria:

As atividades de alto risco exigem vistoria prévia para início da atividade.

 

Leia também comentários do Ministério da Economia – aqui

Estamos de olho!

Esta resolução altera várias regras de licenciamento das empresas, em breve estaremos publicando outros artigos!

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