Em atualização em razão do Decreto n. 10.329 publicado em 29/04/2020
Então, finalmente temos uma definição federal de atividades essenciais e de serviços públicos.
De quais empresas podem ficar trabalhando neste momento de isolamento social e calamidade pública.
Os municípios devem seguir estas definições nas suas medidas de enfrentamento ao coronavírus, além das normas editadas pelos Estados.
A Lei n. 13.979 de 06/02/2019 traz as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus
E esta lei foi alterada pela Medida Provisória n. 926 de 20/03/2020, publicada no final do dia 20/03/2020.
Veja como cada Estado está procedendo – aqui
As medidas para prevenção contra o coronavírus deverão resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais.
É vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais,
É vedada a restrição de circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar o desabastecimento de gêneros necessários à população.
Então, os decretos municipais devem ser analisados em conjunto com esta definição do que são atividades essenciais e serviços públicos.
E quais são estas atividades e estes serviços?
Então, a definição de quais são as atividades essenciais estão estabelecida no Decreto n. 10.282 de 20/03/2020.
São aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
São considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo à sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
A lista do Decreto é exemplificativa, poderão ser definidos outros serviços como públicos ou essenciais, através de Resolução do Comitê de Crise da Covid-19.
Decreto foi republicado no dia 21/03/2020 – incluído o serviço de call center também na relação acima.
E além destas atividades, poderão ser consideradas essenciais as atividades acessórias.
E aquelas de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.
Importante:
Na execução dos serviços públicos e das atividades essenciais devem ser adotadas todas as cautelas para a redução da transmissibilidade da Covid-19.
Ninguém pode se descuidar!
Todos juntos contra o coronavírus!
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