Então, se contrato um autônomo na minha empresa corro o risco de ter uma reclamatória trabalhista?
Como funciona esta questão de contratação de autônomo?
Então, vamos lá, vamos entender!
Temos que partir do pressuposto da verdade, do fato concreto.
A pessoa física que está trabalhando é realmente autônoma ou é um disfarce para não acontecer o registro como empregado?
O que é ser autônomo?
O autônomo é uma pessoa física que exerce uma determinada atividade profissional, sem vínculo empregatício, ou seja, sem ser empregado.
A relação entre contratante e contratada é uma relação de direito civil.
Ser autônomo significa em palavras bem simples, ser dono do seu próprio nariz!
O autônomo não recebe ordens de ninguém, ele exerce a sua profissão com autonomia.
Autonomia, vem do grego, uma junção de “auto” , de si mesmo e “nomos”, lei.
Então, é aquele que estabelece as suas próprias leis.
Na filosofia, a autonomia confunde-se com a liberdade, consistindo na qualidade de um indivíduo de tomar as suas próprias decisões.
Desta forma, ninguém manda no autônomo. Somente se contrata ou descontrata um autônomo.
Ele é contratado para prestar os serviços, sendo dele a responsabilidade pelos custos, pelos riscos e pelo desempenho deste trabalho.
É o autônomo que define o seu horário de trabalho e o valor da sua remuneração.
E o que é vínculo de emprego?
Então, vínculo de emprego é quando a pessoa física que está trabalhando não é autônoma.
A relação entre a contratante e a contratada não é civil.
Mas, sim uma relação de emprego com pagamento de salário.
Para que se caracterize o vínculo de emprego ou vínculo empregatício devem estar presentes os seguintes elementos:
- ser uma pessoa física;
- o trabalho precisa ser pessoal, precisa ser aquela determinada pessoa, não existe delegação;
- não ser eventual, tem continuidade;
- ter onerosidade, retribuição em dinheiro;
- subordinação – obedecer às ordens dadas;
- existir a figura do empregador, aquele que dá as regras de como o trabalho deve ser feito;
- os riscos do negócio são do empregador e não da pessoa física contratada.
Então, se o autônomo é “dono do seu nariz”, o empregado não é “dono do seu nariz”!
O empregado deve seguir as regras, ordens e diretrizes do seu empregador.
O empregado não tem autonomia para exercer o seu trabalho.
O empregado recebe uma remuneração pelo tempo trabalhado, mas não pode sofrer nenhuma consequência pelo risco do negócio.
E para entender melhor vamos ver o caso de uma clínica dentária que contratou um dentista autônomo:
Então esse é um processo de Passo Fundo-RS julgado pelo nosso TRT da 4ª Região – veja na íntegra
O dentista que foi contratado como autômono, ingressou com reclamatória trabalhista alegando vínculo empregatício com a clínica odontológica.
A clínica, em sua defesa, alega que o dentista foi contratado de forma autônoma, por meio de parceira comercial.
Que neste contrato ficou ajustado que 25% dos atendimentos eram do dentista autônomo e 75% da clínica, que arcaria com todas as despesas referentes a:
- instalações físicas;
- equipamentos;
- secretárias,
- matérias-primas;
- impostos.
E os depoimento das testemunhas do dentista falaram que ele não tinha autonomia para gerir suas atividades, nem de organizar a sua agenda e dia de trabalho.
Foi comprovado no processo que o dentista também exercia a profissão em Chapecó e em outras clínicas no período da reclamatória trabalhista.
Na decisão de 1º grau o juiz entendeu que não havia subordinação jurídica do dentista com a clínica.
No tribunal se entendeu que houve a subordinação do dentista para com a clínica.
Além de ser um trabalho pessoal e não eventual, entenderam que havia subordinação do dentista.
Desta forma, a clínica perdeu a reclamatória trabalhista, devendo ser reconhecido o vínculo empregatício e acertado os direitos do dentista como se empregado fosse.
Fique esperto empresário!
Este caso é um exemplo de contratos mal feitos!
Para a clínica o dentista realmente era um autônomo, face a forma que os rendimentos eram divididos.
Mas … Deu ruim!
Busque sempre orientação antes de formular contratos desta espécie!
Será que não teria sido bem melhor para a clínica ter registrado este profissional por um salário mais baixo do que firmar este contrato de prestação de serviço que deixava dúvidas???
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