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Autônomo X vínculo de emprego - veja caso de clínica de odontologia - Escritorio Dreher

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Autônomo X vínculo de emprego – veja caso de clínica de odontologia


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Então, se contrato um autônomo na minha empresa corro o risco de ter uma reclamatória trabalhista?

Como funciona esta questão de contratação de autônomo?

Então, vamos lá, vamos entender!

Temos que partir do pressuposto da verdade, do fato concreto.

A pessoa física que está trabalhando é realmente autônoma ou é um disfarce para não acontecer o registro como empregado?

O que é ser autônomo?

O autônomo é uma pessoa física que exerce uma determinada atividade profissional, sem vínculo empregatício, ou seja, sem ser empregado.

A relação entre contratante e contratada é uma relação de direito civil.

Ser autônomo significa em palavras bem simples, ser dono do seu próprio nariz!

O autônomo não recebe ordens de ninguém, ele exerce a sua profissão com autonomia.

Autonomia, vem do grego, uma junção de “auto” , de si mesmo e “nomos”, lei.

Então, é aquele que estabelece as suas próprias leis.

Na filosofia, a autonomia confunde-se com a liberdade, consistindo na qualidade de um indivíduo de tomar as suas próprias decisões.

Desta forma, ninguém manda no autônomo. Somente se contrata ou descontrata um autônomo.

Ele é contratado para prestar os serviços, sendo dele a responsabilidade pelos custos, pelos riscos e pelo desempenho deste trabalho.

É o autônomo que define o seu horário de trabalho e o valor da sua remuneração.

E o que é vínculo de emprego?

Então, vínculo de emprego é quando a pessoa física que está trabalhando não é autônoma.

A relação entre a contratante e a contratada não é civil.

Mas,  sim uma relação de emprego com pagamento de salário.

Para que se caracterize o vínculo de emprego ou vínculo empregatício devem estar presentes os seguintes elementos:

  • ser uma pessoa física;
  • o trabalho precisa ser pessoal, precisa ser aquela determinada pessoa, não existe delegação;
  • não ser eventual, tem continuidade;
  • ter onerosidade, retribuição em dinheiro;
  • subordinação – obedecer às ordens dadas;
  • existir a figura do empregador, aquele que dá as regras de como o trabalho deve ser feito;
  • os riscos do negócio são do empregador e não da pessoa física contratada.

Então, se o autônomo é “dono do seu nariz”, o empregado não é “dono do seu nariz”!

O empregado deve seguir as regras, ordens e diretrizes do seu empregador.

O empregado não tem autonomia para exercer o seu trabalho.

O empregado recebe uma remuneração pelo tempo trabalhado, mas não pode sofrer nenhuma consequência pelo risco do negócio.

E para entender melhor vamos ver o caso de uma clínica dentária que contratou um dentista autônomo:

Então esse é um processo de Passo Fundo-RS julgado pelo nosso TRT da 4ª Região – veja na íntegra

O dentista que foi contratado como autômono, ingressou com reclamatória trabalhista alegando vínculo empregatício com a clínica odontológica.

A clínica, em sua defesa, alega que o dentista foi contratado de forma autônoma, por meio de parceira comercial.

Que neste contrato ficou ajustado que 25% dos atendimentos eram do dentista autônomo e 75% da clínica, que arcaria com todas as despesas referentes a:

  • instalações físicas;
  • equipamentos;
  • secretárias,
  • matérias-primas;
  • impostos.

E os depoimento das testemunhas do dentista falaram que ele não tinha autonomia para gerir suas atividades, nem de organizar a sua agenda e dia de trabalho.

Foi comprovado no processo que o dentista também exercia a profissão em Chapecó e em outras clínicas no período da reclamatória trabalhista.

Na decisão de 1º grau o juiz entendeu que não havia subordinação jurídica do dentista com a clínica.

No tribunal se entendeu que houve a subordinação do dentista para com a clínica.

Além de ser um trabalho pessoal e não eventual,  entenderam que havia subordinação do dentista.

Desta forma, a clínica perdeu a reclamatória trabalhista, devendo ser reconhecido o vínculo empregatício e acertado os direitos do dentista como se empregado fosse.

Fique esperto empresário!

Este caso é um exemplo de contratos mal feitos!

Para a clínica o dentista realmente era um autônomo, face a forma que os rendimentos eram divididos.

Mas … Deu ruim!

Busque sempre orientação antes de formular contratos desta espécie!

Será que não teria sido bem melhor para a clínica ter registrado este profissional por um salário mais baixo do que firmar este contrato de prestação de serviço que deixava dúvidas???

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