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Autopeças – Fim da ST de ICMS no RS – o que muda para o seu negócio?

Mudanças na tributação das autopeças no RS

Se você é dono de oficina mecânica, revendedor de autopeças ou trabalha em concessionárias e revendas de veículos, é provável que já tenha sentido na pele a complexidade do regime de Substituição Tributária (ST).

A partir de 1º de novembro de 2024, o Rio Grande do Sul deixará de aplicar a ST sobre as operações com autopeças. Essa mudança traz alívio e também desafios para quem vive o dia a dia desse mercado.

Mas calma, vamos explicar tudo de forma clara!

O que é Substituição Tributária (ST)?

Para entender por que essa mudança é importante, vale explicar como funciona a Substituição Tributária.

A ST é um sistema em que o ICMS é cobrado antecipadamente, logo no início da cadeia de comercialização, geralmente pelo fabricante ou importador.

Assim, o imposto que deveria ser recolhido em cada etapa da venda é pago de uma vez só, por antecipação.

Isso significa que, no caso de uma autopeça, o ICMS já foi pago quando ela sai da fábrica, mesmo antes de ser revendida na loja ou colocada em um carro na oficina.

Por que a ST traz dificuldades para quem trabalha com autopeças?

MVA (Margem de Valor Agregado) Desatualizada:
A ST usa uma estimativa de preço final, chamada de MVA, para calcular o ICMS. Se o preço real do produto for menor que o estimado, o contribuinte acaba pagando mais imposto do que deveria.

Impacto no Fluxo de Caixa: Quando o ICMS é pago antecipadamente, o primeiro elo da cadeia (como o fabricante) repassa o custo para toda a cadeia de distribuição. Isso pode prejudicar o fluxo de caixa dos revendedores e lojistas, já que o imposto foi pago antes mesmo de o produto ser vendido.

Dificuldade com Restituições:
Quando há devoluções ou queda de preços, a restituição do ICMS pago a maior é burocrática e demorada. Isso gera frustração e pode trazer prejuízos financeiros.

Alta Complexidade Fiscal:
Mesmo empresas pequenas precisam cumprir uma série de obrigações acessórias, como informar corretamente o estoque e fazer cálculos detalhados para ajustar os valores do imposto, o que demanda tempo e recursos.

Por que o RS decidiu excluir as autopeças da ST?

A exclusão das autopeças da ST faz parte de um movimento mais amplo do governo do Rio Grande do Sul, que visa simplificar a tributação e promover um ambiente de negócios mais saudável.

Segundo o governo, a ST deixava muitos empresários do setor em desvantagem, especialmente quando comparados a grandes empresas ou concorrentes que conseguiam lidar melhor com essa complexidade.

Principais Objetivos da Mudança:

Simplificar a gestão fiscal: Cada empresa pagará o ICMS com base nas suas próprias operações, e não por uma previsão de valor agregado.

Promover a competitividade: Com a mudança, lojas menores e oficinas terão menos barreiras fiscais e poderão competir de forma mais justa.

Aumentar o controle sobre a informalidade: O fisco gaúcho passará a monitorar diretamente as operações de varejo, o que pode reduzir a concorrência desleal de empresas informais.

O que muda a partir de 1º de novembro de 2024?

Se você trabalha no setor de autopeças ou veículos, é importante se preparar para as mudanças. Abaixo, detalhamos as principais mudanças:

1. Fim da ST e Emissão de Notas Fiscais

  • As autopeças deixam de ser tributadas via ST. Isso significa que o ICMS será pago por cada empresa da cadeia com base nas operações efetivas.
  • Alteração de CFOP:
    • Antes: CFOP 5.405 (Venda com ST).
    • Agora: CFOP 5.102 (Venda tributada no regime normal).

2. Alteração de Código de Situação Tributária (CST/CSOSN)

  • Empresas do Simples Nacional:
    • Antes: CSOSN 500 (ST).
    • Agora: CSOSN 101/102 (tributada no Simples).
  • Empresas do Regime Geral:
    • Antes: CST 10 ou 60 (ICMS recolhido por ST).
    • Agora: CST 00 (tributada integralmente).

3. Levantamento de Estoque em 31/10/2024

  • As empresas devem fazer um inventário detalhado das autopeças que ainda estavam sob o regime de ST até essa data.
  • O inventário deve incluir:
    • Notas fiscais de aquisição dos produtos.
    • Nome do fornecedor.
    • Valor do ICMS passível de restituição.

Como funciona a restituição do ICMS pago antecipadamente?

As empresas que tiverem estoque com ICMS-ST pago poderão solicitar a restituição do imposto. Abaixo, o passo a passo do processo:

  1. Envio do Inventário para a Receita Estadual:
    • O inventário com todas as informações exigidas deve ser enviado para a Receita Estadual.
    • A Receita analisará os dados antes de aprovar a restituição.
  2. Regime Geral (Não Optantes do Simples Nacional):
    • As informações do inventário serão reportadas na GIA (Guia de Informação e Apuração de ICMS).
    • A restituição será feita em até 12 parcelas, lançadas diretamente na EFD (Escrituração Fiscal Digital).
  3. Empresas do Simples Nacional:
    • Deverão apresentar um pedido formal de restituição do ICMS à Receita Estadual.

Como essa mudança impacta o seu negócio?

Benefícios

  • Melhor controle do fluxo de caixa: Sem a antecipação do ICMS, o imposto será pago apenas após a venda.
  • Redução da burocracia: Elimina-se a necessidade de cálculos complexos baseados em MVA.
  • Concorrência mais justa: Com menos barreiras fiscais, pequenas empresas podem competir de forma mais equilibrada com empresas maiores.
  • Controle direto das operações: A Receita Estadual passa a monitorar as operações no varejo em vez de concentrar a fiscalização apenas no início da cadeia.

Desafios

  • Adaptação à nova sistemática de emissão de notas fiscais: As empresas precisarão ajustar seus sistemas para a nova CFOP e CST/CSOSN.
  • Organização do inventário: O levantamento de estoque precisa ser feito corretamente para evitar erros na solicitação de restituição.
  • Aumento da fiscalização: O governo estará mais atento às operações no varejo, o que exige transparência e controle nos processos internos.

Dicas Práticas para se Preparar

Converse com seu contador: Certifique-se de que ele está a par das mudanças e das novas exigências.

Adapte seus sistemas: Atualize os sistemas de gestão para as novas CFOPs e CST/CSOSN.

Organize o inventário: Apure o estoque em 31/10/2024 e garanta que todas as informações estejam corretas.

Fique atento aos comunicados da Receita Estadual: Acompanhe as instruções sobre o processo de restituição.

Invista em controle fiscal: Tenha sistemas eficientes para monitorar vendas, estoque e emissão de notas fiscais.


Conclusão: Uma Nova Era para o Setor de Autopeças

O fim da Substituição Tributária representa uma mudança positiva para o setor, eliminando burocracias e custos desnecessários. Com mais flexibilidade e menos obstáculos fiscais, oficinas, lojas de autopeças e concessionárias terão mais espaço para crescer e se tornar mais competitivas.

Embora a adaptação inicial exija cuidado, principalmente na organização do inventário e adequação às novas regras fiscais, a medida promete benefícios de longo prazo, como redução de custos e melhora na saúde financeira das empresas.