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Trabalhador intermitente receberá auxílio emergencial de R$ 600,00

 

A Medida Provisória n. 936 de 01/04/2020 criou o auxílio emergencial para o trabalhador intermitente.

O valor do auxílio emergencial é de R$ 600,00 mensais pelo período de 3 meses.

O que é trabalho intermitente?

Trabalho intermitente é aquele que:

  • cessa e recomeça por intervalos;
  • não contínuo;
  • tem interrupções;
  • é um trabalho não permanente.
Contribuição previdenciária sobre férias no trabalho intermitente

Então, conforme a reforma trabalhista o conceito de contrato de trabalho intermitente é:

  • prestação de serviços com subordinação;
  • trabalho não contínuo;
  • alternância de prestação de serviços com inatividade;
  • intermitência pode ser dar por horas, dias ou meses;
  • deve haver a convocação do trabalhador.

O trabalho intermitente deve ser de verdade, não vale a mentirinha. Não pode ser utilizado como um contrato de trabalho normal.

E quais são requisitos para o trabalhador intermitente receber este auxílio?

Ele precisa ser trabalhador intermitente registrado até o dia 1º de abril de 2020.

O benefício será pago no prazo de 30 dias da publicação da MP.

A existência de mais de um contrato de trabalho não gerará direito à concessão de mais um benefício emergencial.

O auxílio será pago ao empregado independentemente do:

  • cumprimento de período aquisitivo;
  • tempo de vínculo empregatício;
  • número de salários recebidos.

 

E quem vai pagar este auxílio emergencial?

Ele será custeado pela União.

O seu pagamento ainda precisa ser regulamentado.

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