A Medida Provisória n. 936 de 01/04/2020 criou o auxílio emergencial para o trabalhador intermitente.
O valor do auxílio emergencial é de R$ 600,00 mensais pelo período de 3 meses.
O que é trabalho intermitente?
Trabalho intermitente é aquele que:
- cessa e recomeça por intervalos;
- não contínuo;
- tem interrupções;
- é um trabalho não permanente.
Então, conforme a reforma trabalhista o conceito de contrato de trabalho intermitente é:
- prestação de serviços com subordinação;
- trabalho não contínuo;
- alternância de prestação de serviços com inatividade;
- intermitência pode ser dar por horas, dias ou meses;
- deve haver a convocação do trabalhador.
O trabalho intermitente deve ser de verdade, não vale a mentirinha. Não pode ser utilizado como um contrato de trabalho normal.
E quais são requisitos para o trabalhador intermitente receber este auxílio?
Ele precisa ser trabalhador intermitente registrado até o dia 1º de abril de 2020.
O benefício será pago no prazo de 30 dias da publicação da MP.
A existência de mais de um contrato de trabalho não gerará direito à concessão de mais um benefício emergencial.
O auxílio será pago ao empregado independentemente do:
- cumprimento de período aquisitivo;
- tempo de vínculo empregatício;
- número de salários recebidos.
E quem vai pagar este auxílio emergencial?
Ele será custeado pela União.
O seu pagamento ainda precisa ser regulamentado.
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