Então, finalmente o Auxílio Emergencial de R$ 600,00 virou lei e já tem o Aplicativo!
Decreto n. 10.316 de 07/04/2020
Portaria n. 351 de 07/04/2020 do Ministério da Cidadania
Você não precisa sair correndo para a Caixa Econômica!
Basta você fazer o cadastro e aguardar o processamento do seu pedido!
Veja aqui como funciona o Aplicativo
Como será este auxílio emergencial?
Será um auxílio de R$ 600,00 que será pago durante o período de 3 meses.
Serão pagas três parcelas, independentemente da data da concessão.
O recebimento do auxílio emergencial está limitado a 2 membros da mesma família.
Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família.
Se o Auxílio Emergencial for maior que a Bolsa Família, a pessoa receberá o Auxílio Emergencial.
Para as mães que são chefe de família (família monoparental) será permitido o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil, mesmo que haja outro trabalhador na família.
E quais os requisitos para ter direito ao Auxílio Emergencial?
Para ter direito ao auxílio a pessoa terá de cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
a) ser maior de 18 anos;
b) não ter emprego formal ativo;
c) não estar recebendo benefício previdenciário;
d) não estar recebendo benefício assistencial;
e) não estar recebendo seguro-desemprego;
f) não estar recebendo Programa de Transferência de Renda Federal;
g) a renda familiar per capita (por pessoa) seja até 1/2 salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 salários mínimos;
h) não ter recebido rendimentos tributáveis no ano de 2018 acima de R$ 28.559,70.
E além disso, que exerça atividade na condição de:
a) MEI – microempreendedor individual;
b) Contribuinte individual da Previdência Social;
c) Trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, ou que, nos termos de autodeclaração tenha renda per capita até meio salário mínimo ou renda total até 3 salários mínimos.
O que é contribuinte individual?
Contribuinte individual é aquela pessoa que contribui para a Previdência Social.
São contribuintes individuais, entre outros:
- sócio de empresa ou titular de empresa individual;
- autônomos;
- ministros de confissão religiosa;
- produtor rural em área superior a 4 Módulos fiscais;
- produtor rural em área inferior a 4 Módulos fiscais com auxílio de empregados;
- associado eleito para cargo de direção em cooperativa.
Definição de renda familiar:
A renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, todos moradores em um mesmo domicílio.
É a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar.
Como será verificada a renda mensal média?
E a renda média será verificada por meio do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
Os dados extraídos pelo Ministério da Cidadania do Cadastro Único e os inseridos na plataforma digital serão
submetidos a cruzamentos com as bases de dados do Governo federal.
E, após a verificação do cumprimento dos critérios estabelecidos na Lei nº 13.982, de 2020, os beneficiários serão
incluídos na folha de pagamento do auxílio emergencial.
Na hipótese de não atender os critérios, o solicitante não terá direito ao auxílio emergencial.
E o que é o Cadastro Único?
O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.
Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.
E como será feito esse pagamento do auxílio emergencial?
Esse auxílio será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
A poupança social digital terá as seguintes características:
a) dispensa a apresentação de documentos;
b) isenção de tarifas;
c) com um transferência eletrônica de valores ao mês, sem custo;
d) não terá a emissão de cartão físico, nem de cheques ou ordens de pagamento.
A instituição financeira abrirá somente uma conta por CPF para pagamento do auxílio emergencial, quando necessário.
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