A Lei Municipal n. 5.390 de 19/03/2021 cria um auxílio financeiro para a manutenção de empregos no município de Igrejinha-RS, durante o estado de calamidade pública.
É uma mãozinha da Prefeitura de Igrejinha para aqueles pequenos empresários que estão sofrendo com a crise do Coronavírus.
E este auxílio financeiro se dará por subvenção econômica às microempresas e aos microempreendedores individuais.
E que tem direito a este auxílio financeiro para manutenção de empregos?
Primeiros três requisitos:
1 – Faturamento no ano de 2020 até R$ 360.000,00;
2 – Estar enquadrada como Micrompresa ou Microempreendedor Individual – MEI;
3 – Empregar pelo menos um empregado, cujo contratação tenha ocorrido até 1º de janeiro de 2021.
Outros requisitos necessários:
Para ter direito ao auxílio financeiro para manutenção dos empregos, a empresa precisa ainda:
- estar sediada no município de Igrejinha-RS;
- e deverá ter sofrido restrição de atendimento presencial decorrente das normas da Bandeira Preta, conforme Decreto Estadual.
E de quanto será este auxílio financeiro?
Então, o auxílio financeiro não poderá exceder a R$ 250,00 reais mensais por empregado.
E o prazo máximo de pagamento deste benefício será por dois meses.
E nenhuma empresa poderá receber mais do que R$ 2.500,00 de auxílio financeiro.
Vamos para alguns exemplos práticos:
Empresa A:
A empresa cumpre todos os requisitos e tem dois empregados no primeiro e segundo mês.
Então, a empresa A, vai receber:
a) no primeiro mês – R$ 500,00;
b) no segundo mês – R$ 500,00.
Total recebido – R$ 1.000,00
Empresa B:
A Empresa B tem 6 empregados no primeiro mês e 4 empregados no segundo mês.
Então, a empresa B, vai receber:
a) no primeiro mês – R$ 1.500,00;
b) no segundo mês – R$ 1.000,00.
Total recebido – R$ 2.500,00
E qual a documentação que a empresa precisará apresentar para poder receber este auxílio financeiro?
Então, a documentação apresentada pela empresa deverá conter, no mínimo, os seguintes documentos e condições necessárias, cumulativas:
a) contato social e alterações;
b) cópia do CNPJ;
c) certidão negativa da previdência, trabalhista e do FGTS;
d) GFIP ou e-Social dos meses de janeiro e fevereiro de 2021;
d) Declaração do Simples Nacional (DEFIS) ou ECF – Escrituração Contábil Fiscal referente ao ano de 2020;
e) relação de funcionários em 28/02/2021 e relação atual dos funcionários;
f) demonstração de funcionamento regular pelo período mínimo de 06 meses anteriores a 28/02/2021;
g) declaração de que a empresa pretende continuar instalada no município, por no mínimo 12 meses, após a cessação da subvenção;
h) requerimento solicitando o incentivo;
i) conta bancária em nome da empresa ou do sócio para recebimento do valor;
j) Termo de compromisso de manutenção de empregos por período igual ao tempo de fruição do auxílio, que terá sua contagem iniciada após o recebimento do auxílio financeiro.
E onde devo encaminhar a documentação para receber este auxílio financeiro?
Então, a empresa que atenda os requisitos deverá protocolar a documentação acima na Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico, junto à Prefeitura de Igrejinha.
A análise e aprovação será feita em conjunto pela Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico, juntamente com a Secretaria de Finanças.
Prestação de contas do recebimento do auxílio financeiro:
Então, as empresas terão que fazer a prestação de contas a partir de 30 dias, após o recebimento da primeira parcela do auxílio financeiro.
E, o próximo recebimento fica condicionado a apresentação dos seguintes documentos:
a) ofício de prestação de contas;
b) comprovação de pagamento aos empregados;
c) comprovação de regularidade previdenciária, trabalhista e de FGTS;
d) GFIP ou e-Social do mês anterior.
E o que acontece se a empresa descumprir algum dos termos?
Então, no caso de descumprimento das condições previstas na Lei n. 5.390, a empresa fica obrigada a ressarcir os valores pelos benefícios recebidos, apurados e devidamente corrigidos pelo IPCA, acrescidos de 1% de juros ao mês, a contar da data da concessão do efetivo dispêndio.
E a empresa beneficiada não poderá transferir sua sede para outro Município antes de decorrido o prazo de 12 meses, após o término do prazo de vigência do Termo de Incentivo, sob pena de obriga-se a restituir em dobro os valores recebidos.
E conheça também outra política adotada pelo Município de Igrejinha – Compra Aqui Igrejinha
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