Então, já está na hora de pensar na avaliação tributária de sua empresa!
Ao final de cada ano e início de novo ano fiscal sempre deve ser feita uma avaliação tributária.
Em razão das modificações da legislação tributária e também do anúncio das possíveis políticas fiscais que serão adotadas.
Portanto, é um trabalho que não pode ser antecipado durante o ano
Então, neste período se colhem com os empresários as projeções de faturamento para o próximo ano.
E também a projeção de número de empregados que serão contratados.
O que é uma avaliação tributária?
Então, assim como nós devemos ir anualmente ao médico e fazer nosso check up, realizando uma série de exames e investigações.
Assim também acontece com as empresas!
Também devem, anualmente, procurar um profissional capacitado na área de planejamento tributário.
Desta forma, avalia-se se os procedimentos fiscais adotados no ano anterior devem ser repetidos. Ou se deve-se encarar uma nova forma de tributação.
É importante que este profissional escolhido pela empresa esteja sempre acompanhando as evoluções da legislação tributária.
Contexto desta avaliação tributária:
Então, esse ano temos a particularidade da reforma tributária.
Acreditamos que não temos mais tempo hábil para grandes mudanças na tributação, mas tudo é possível …
Muitas coisas tem mudado de forma muito rápida…
Assim que terminarmos os estudos da IN SRF 1.911 e da reforma previdênciária, iniciaremos as avaliações aqui no Dreher.
Formas de tributação existentes:
Então, de acordo com as leis vigentes até hoje, temos as seguintes formas de tributação para uma empresa:
- SIMEI – Microempreendedores individuais;
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro real.
1 – Microempreendedor individual (MEI):
A opção pelo SIMEI para os microempreendedores individuais tem alguns requisitos:
- faturamento anual igual ou inferior a R$ 81.000,00;
- o microempreendedor não pode ter sócio;
- o microempreendedor só pode ter um empregado.
Ao optar pelo SIMEI, o microempreendedor opta por se aposentar só por idade e um salário mínimo.
Esta questão da aposentadoria pode ser diferente se for complementado o recolhimento do INSS.
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2 – Simples Nacional:
É um sistema de tributação simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte.
E a tributação vai aumentando, à medida que a empresa vai crescendo.
Importante – é ideal para quem está começando e não se enquadra no perfil de Microempreendedor.
Também tem limitação de valor e deve ser cuidadosamente analisado quando o faturamento da empresa começar superar o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) mensais verificando conjuntamente a quantidade de empregados.
E o limite de faturamento anual é de R$ 4.800.000,00.
E para permanecer no Simples Nacional é muito importante estar com os parcelamentos em dia!
Tome cuidado para não ser excluído!
Leia também – Hora de pensar nos parcelamentos
3 – Lucro presumido:
Sistema de tributação com alíquotas fixas sobre o faturamento.
É adotado geralmente quando a empresa não pode optar pelo Simples Nacional por proibição legal.
Ou, quando o Simples Nacional passa a não ser vantajoso em razão do crescimento do faturamento da empresa.
4 – Lucro real:
Sistema de tributação utilizado para empresas que tem uma margem reduzida de lucro.
E também por empresas impedidas de optar pelo lucro presumido ou Simples Nacional.
Portanto, os tributos são calculados com base no lucro da empresa, diferença entre a receita e a despesa.
Então, é um sistema que envolve uma série de controles acessórios e uma maior organização por parte da empresa.
Qual será a sua tributação para 2020???
Então, procure profissionais especializados em planejamento tributário para responder essa pergunta!
E escolha o regime de recolhimento de tributos que se molda a realidade de sua empresa.
E olhe também a sua contabilidade e veja se ela expressa a realidade de sua empresa!
Leia: A tua contabilidade te entrega – 5 pistas que não precisam de vidente …
Solução Integrada da Omie:
Então, você empresário além de se preocupar em verificar a melhor tributação para sua empresa também deve ter um software que te ajude!
A Solução Integrada da Omie além de cumprir com os aspectos fiscais, te auxilia no controle gerencial de sua empresa!
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