Blog da Dreher

Benefício Emergencial – quanto o empregado irá receber do Governo?

 

Então, o BEm é o Benefício Emergencial que será pago pelo Governo aos trabalhadores que  fizeram os acordos individuais de redução da jornada de trabalho e de suspensão do contrato de trabalho.

Diante desta imensa crise que nos assola, vários empregadores fizeram os acordos individuais de redução da jornada de trabalho e de suspensão do contrato de trabalho, em todo o país.

A Medida Provisória n. 936 que autorizou estes acordos de suspensão e redução foi publicada no dia 1º de abril de 2020.

Então, agora tá chegando a hora da verdade!

Tá chegando próxima a data do pagamento do Benefício Emergencial para as empresas que realizaram acordos logo nos primeiros dias da MP.

Quanto que cada empregado irá receber do governo federal?

Qual será o valor do Benefício Emergencial que será pago?

Muitos empregados podem estar achando que vão receber do governo, a diferença do que a empresa não pagou.

Mas não será assim!!!

E, ainda, este benefício emergencial não vai ser pago junto no dia do pagamento.

Ele será depositado pelo Governo Federal em conta informada pelo empregado ou o Governo irá criar as contas automaticamente, como no voucher dos R$ 600,00.

E o prazo para pagamento será de 30 dias após a data do acordo individual (se a empresa fizer a informação no prazo)

Qual o valor que o empregado irá receber de Benefício Emergencial do Governo?

A forma de apurar o valor do Benefício Emergencial não é muito fácil, primeiro tem que se chegar ao valor que o empregado iria receber como seguro-desemprego, depois aplicar o percentual de redução.

Pensando nisso, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) criou a CALCULADORA MP 936

Então, a ferramenta on-line e gratuita permite que se faça simulações de acordos de redução de jornada e salário em todas as faixas previstas na norma.

E com os dados preenchidos, a calculadora informa o valor a ser pago pelo empregador, o valor da ajuda compensatória – se houver –, o valor benefício emergencial e total que o trabalhador receberá.

Teste agora a CALCULADORA MP 936 e veja qual o valor do seu benefício!

E quem não vai ter direito a receber o Benefício Emergencial?

Então, não será devido o Benefício emergencial para o trabalhador que:

a) esteja em cargo ou emprego público, cargo em comissão ou titular de mandato eletivo;

b) tenha sido admitido após 1º de abril de 2020;

c) esteja em gozo de benefício previdenciário do Regime Geral da Previdência ou Regime Próprio, com exceção de pensão por morte e auxílio doença;

d) esteja em gozo de seguro-desemprego;

d) esteja recebendo bolsa de qualificação profissional.

 

E os empregadores terão alguma responsabilidade sobre esse Benefício Emergencial?

Sim, os empregadores terão responsabilidade sim sobre o BEm – benefício Emergencial.

Se os empregadores não entregarem no prazo as informações, irão atrasar o pagamento do BEm.

Responsabilidade pelas informações prestadas:

O empregador será responsável pelo pagamento de eventual diferença entre o valor pago pela União e o efetivamente devido ao empregado, quando a diferença decorrer de erro ou ausência das informações.

O empregador poderá ser obrigado a devolver os valores se houver indícios de fraude ou falsidade de informações.

E para deixar claro todas as regras que as empresas devem cumprir, previstas na Portaria n. 10.486 de 22/04/2020 gravamos um vídeo com um resuminho para vocês!

Clique aqui para assistir (vídeo com som)

 

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