Para que um Estado possa conceder parcelamento de ICMS com condições diferenciadas é necessário que o CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária autorize.
Portanto, boas novas, o CONFAZ se reuniu ontem e autorizou diversos estados a conceder parcelamentos de ICMS com condições diferenciadas.
Estado do RS:
O Estado do RS poderá conceder parcelamento de ICMS com condições diferenciadas para os contribuintes.
Empresas do Simples Nacional poderão ter descontos no valor das multas e juros e 120 meses para pagar seus débitos.
O prazo final para opção é 26 de dezembro de 2018.
Agora é necessário que os Estados regulamentem estes parcelamentos em suas legislações estaduais.
Importante – ainda não podem ser realizados, temos que aguardar!
Portanto, fique atento assim que nosso Estado se manifestar estaremos divulgando!
Além disso, não esqueça, regularize sua situação para não ser excluído do Simples Nacional.
Sua tributação será bem mais cara fora do Simples!
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Tá ruim no Simples, bem pior fora dele