Então, ao longo da nossa transformação digital, a publicação do balanços muda dos jornais para a Central de Balanços no SPED!
E conforme previsto com a alteração da Lei n. 6404/76 pela MP 892/2019, o Ministério da Economia publicou hoje a Portaria n. 529 de 26/09/2019
Então, agora a divulgação dos balanços será na Central de Balanços do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
E a Central de Balanços deve estar disponível no ambiente SPED a partir de 14 de outubro de 2019.
Veja o que já temos no Portal do SPED – aqui
Publicação na Central de Balanços sem custos
Então, as empresas irão divulgar suas demonstrações financeiras e outras informações ordenadas pela Lei n. 6404/76 sem o recolhimento de quaisquer taxas.
Isso representa um grande economia para as empresas, que anteriormente a MP 892/2019 eram obrigadas a publicar em jornais de grande circulação.
Publicação das demonstração no site da empresa:
E além de publicar na Central de Balanços, as empresas deverão disponibilizar os balanços e demais informações exigidas pela Lei 6404/76 em seus próprios sites.
Garantia de autenticidade e veracidade das informações:
O SPED permitirá a emissão de documentos que comprovem a autenticidade e a inalterabilidade e a data de publicação das demonstrações publicadas.
E a publicação e divulgação será por meio de Certificado Digital.
Leia mais no site da Ministério da Economia – aqui
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