Sim, o CEP inválido pode ser um grande problema para sua empresa!
Então, neste post vamos tratar das inconsistências em seus dados cadastrais, como por exemplo o CEP que podem suspender o CNPJ.
Veja a Instrução Normativa n. 1.895 que altera a IN SRF 1.893 – aqui
Essa norma traz outras alterações, mas vamos tratar com destaque a questão do CEP inválido.
Muitos municípios estão alterado os seus CEP – Códigos de Endereço Postal, ocasionando esta situação para as empresas.
Em primeiro lugar vamos entender o que é suspensão do CNPJ:
Então, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica tem as seguintes situações cadastrais:
- ativa;
- suspensa;
- inapta;
- baixada.
A inscrição ativa é aquela que está em pleno funcionamento.
A inscrição inapta é uma siutação em que a empresa é negligente/omissa com a entrega de declarações e demonstrativos ou quando não é localizada no endereço.
E a inscrição baixada é aquela em que a empresa encerra as suas atividades.
Já a inscrição do CNPJ é considerada suspensa quando:
- solicitar a baixa e ela ainda estiver sob análise;
- quando tiver algum procedimento fiscal/ordem judicial e ela seja intimada desta situação;
- quando interromper temporariamente suas atividades e informar ao órgão de registro;
- quando não reconstituir a pluralidade de seus sócios no prazo de 210 dias, se for o caso;
- quando tiver inconsistências em seus dados cadastrais.
Então, a empresa que tiver seu CNPJ considerado suspenso não conseguirá operar suas atividades normalmente.
E agora vamos entender o que são as inconsistências nos dados cadastrais que podem suspender o CNPJ:
A inconsistência cadastral caracteriza-se, dentre outras situações pela:
- omissão de identificação do representante ou problemas com o CPF deste representante;
- omissão de identificação da atividade econômica ou divergência entre a atividade econômica informada no cadastro e a constatada;
- CEP inválido;
- alteração do CPF do titular ou empresário para Falecido, enquanto não for informada a situação especial de Inventário do empresário ou titular.
CEP inválido:
Então, destacamos a necessidade de alteração de contrato social nos casos em que o CEP do endereço da empresa é alterado.
Alteração no número do CNAE:
E também nos casos de alteração do Cadastro Nacional de Atividade Econômica – CNAE.
Infelizmente são dados cadastrais que precisam estar consistentes evitando a suspensão do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
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