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CEP inválido é uma irregularidade cadastral que pode suspender seu CNPJ

Sim, o CEP inválido pode ser um grande problema para sua empresa!

Então, neste post vamos tratar das inconsistências em seus dados cadastrais, como por exemplo o CEP que podem suspender o CNPJ.

Veja a Instrução Normativa n. 1.895  que altera a IN SRF 1.893 – aqui

Essa norma traz outras alterações, mas vamos tratar com destaque a questão do CEP inválido.

Muitos municípios estão alterado os seus CEP – Códigos de Endereço Postal, ocasionando esta situação para as empresas.

 

Em primeiro lugar vamos entender o que é suspensão do CNPJ:

Então, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica tem as seguintes situações cadastrais:

  • ativa;
  • suspensa;
  • inapta;
  • baixada.

A inscrição ativa é aquela que está em pleno funcionamento.

A inscrição inapta é uma siutação em que a empresa é negligente/omissa com a entrega de declarações e demonstrativos ou quando não é localizada no endereço.

E a inscrição baixada é aquela em que a empresa encerra as suas atividades.

Já a inscrição do CNPJ é considerada suspensa quando:

  • solicitar a baixa e ela ainda estiver sob análise;
  • quando tiver algum procedimento fiscal/ordem judicial e ela seja intimada desta situação;
  • quando interromper temporariamente suas atividades e informar ao órgão de registro;
  • quando não reconstituir a pluralidade de seus sócios no prazo de 210 dias, se for o caso;
  • quando tiver inconsistências em seus dados cadastrais.

Então, a empresa que tiver seu CNPJ considerado suspenso não conseguirá operar suas atividades normalmente.

E agora vamos entender o que são as inconsistências nos dados cadastrais que podem suspender o CNPJ:

A inconsistência cadastral caracteriza-se, dentre outras situações pela:

  • omissão de identificação do representante ou problemas com o CPF deste representante;
  • omissão de identificação da atividade econômica ou divergência entre a atividade econômica informada no cadastro e a constatada;
  • CEP inválido;
  • alteração do CPF do titular ou empresário para Falecido, enquanto não for informada a situação especial de Inventário do empresário ou titular.

CEP inválido:

Então, destacamos a necessidade de alteração de contrato social nos casos em que o CEP do endereço da empresa é alterado.

Alteração no número do CNAE:

E também nos casos de alteração do Cadastro Nacional de Atividade Econômica – CNAE.

Infelizmente são dados cadastrais que precisam estar consistentes evitando a suspensão do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

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