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Cervejaria Rasen Bier incluída no Regime Especial de Fiscalização no RS

Então, a Cervejaria Rasen Bier de Gramado-RS foi incluída no REF – Regime Especial de Fiscalização do RS!

A Cervejaria Rasen Bier foi considerada uma devedora contumaz de ICMS e por este motivo foi incluída neste regime de fiscalização.

Bom, em primeiro lugar, vamos entender os conceitos.

Quem é considerado um devedor contumaz na legislação de ICMS do RS?

São devedores contumazes aqueles contribuintes reiteradamente inadimplentes com o ICMS de suas empresas.

Então, conforme Lei Estadual n. 13.711/2011, será considerado um devedor contumaz o contribuinte que:

a) deixar de recolher o ICMS em oito meses nos últimos 12 meses anteriores ao corrente;

b) tiver dívida ativa com o Estado que ultrapasse:

  • 30% do seu patrimônio conhecido;
  • 25% do faturamento anual declarado.

E o que acontece com os devedores contumazes?

Então, os contribuintes que são enquadrados como devedores contumazes são incluídos no REF – Regime Especial de Fiscalização.

E o contribuinte submetido a este Regime Especial de Fiscalização fica sujeito às seguintes medidas (Decreto n. 48.494/11)

a) perda dos sistemas especiais de pagamento do ICMS;

b) pagamento do ICMS na ocorrência na emissão da nota fiscal;

c) deve indicar na Nota Fiscal: “”Contribuinte submetido a REF com vencimento do ICMS no fato gerador; o crédito fiscal somente é permitido mediante comprovante de arrecadação.”;

d) ocorre a suspensão do diferimento de ICMS, se houver;

e) obrigatoriedade de pagamento centralizado em único estabelecimento;

f) fiscalização periódica do contribuinte;

g) exigência de apresentação periódica de informações econômicas, patrimoniais e financeiras.

E o que devo observar se compro de um fornecedor que está incluído no Regime Especial de Fiscalização?

Você deve observar com atenção a nota fiscal!

Então, a  guia de recolhimento do ICMS da nota fiscal deste contribuinte incluído no REF deverá acompanhar as mercadorias:

  • para fins de trânsito das mercadorias;
  • e para que o destinatário tenha direito a fazer o creditamento do ICMS destacado nesta nota.

E também que este fornecedor perde os benefícios do diferimento.

Exemplo, uma remessa para a industrialização é diferida. Agora se a indústria está enquadrada no REF, ocorre a perda deste diferimento e o ICMS precisa ser recolhido.

E como posso saber se os meus fornecedores não estão incluídos neste Regime Especial de Fiscalização?

Então, a Secretária da Fazenda disponibiliza que uma relação das empresas que estão incluídas no REF, indicando a data da inclusão.

Consulte a lista aqui

Mais um detalhe que as empresas devem observar!

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Até a próxima notícia!