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Cadastro da Operação de Transporte para geração do CIOT - Escritorio Dreher

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Cadastro da Operação de Transporte para geração do CIOT


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A Resolução n. 5.862 de 17/12/2019 da ANTT regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessária para a geração do CIOT.

Então, o objetivo é regulamentar o cadastro da Operação de Transporte para a geração do CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte.

E, também, os meios de pagamento do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas realizados por TAC e TAC-equiparado.

O cadastramento das operação de transporte e correspondente geração de CIOT são aplicáveis a todos os transportadores.

O CIOT  é conhecido, entre os caminhoneiros como “Ciotão”!

Caminhoneiros x embarcadores:

Então, esta regulamentação pode se tornar mais um motivo de embate entre os caminhoneiros e os embarcadores.

Porque esta resolução torna obrigatória a emissão de documento eletrônico para todas as contratações de fretes e permite a aplicação de multas de forma remota para quem não cumprir a tabela de preços.

A obrigatoriedade que antes valia apenas para autônomos, agora valerá para todas as operações.

O Ciotão servirá para checar se os valores tabelados estão sendo cumpridos ou não.

Mas essa medida só afeta os caminhoneiros, não é?

Não, essa medida afetará os contratantes de fretes também!

Então, as empresas contratantes de fretes deverão cadastrar as operações de frete no sistema da ANTT e informar o valor pago e o piso mínimo para aquele trecho e para a especificação de carga.

Tudo de acordo com a tabela em vigência.

E o controle será feito pelas instituições de pagamento eletrônico credenciados no órgão (IPEFs) que passarão informações ao órgão.

Só alguns exemplos das multas:

Temos que acompanhar esse assunto de perto e aguardar a liberação dos sistemas!

Então, empresas que contratam caminhoneiros autônomos fiquem de olho!

Acompanhe a gente e confira as novidades!

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