Proprietário da Sierra Móveis, Luiz André Tissot, coagiu empregados a votar em candidato de sua preferência
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, nesta quinta-feira (4/10), procedimento de tutela antecipada em caráter antecedente contra a Sierra Móveis Ltda., de Gramado, e seu sócio proprietário e administrador, Luiz André Tissot, por coação aos seus empregados para votarem em candidato de sua preferência. Na quarta-feira (3/10), foram recebidas quatro denúncias no MPT em Caxias do Sul, unidade administrativa com abrangência sobre Gramado. O empresário encaminhou carta aos empregados, manifestando sua intenção de voto e indicando motivos para votar em seu candidato, assim como motivos para não votar em candidatos de outras correntes políticas.
O teor da carta transmite a mensagem de que não votar no candidato apontado pelo empregador seria prejudicial ao país, à empresa e aos empregos dos colaboradores, não concordando com as posições defendidas por partidos políticos não alinhados com a ideologia propagada pelo candidato defendido.
A conduta empresarial demonstra ingerência e interferência no ambiente laboral em matéria alheia ao objeto dos contratos de empregos em curso, causando, no mínimo, constrangimento aos empregados, o que ocorre de forma organizacional do ambiente laboral. O exercício do poder diretivo pelo empregador não pode ser utilizado de forma abusiva e/ou ilícita.
A conduta do empregador tem o condão de manipular, constranger, induzir, coagir (ainda que veladamente) os empregados da empresa ré quanto a suas escolhas políticas, em evidente prejuízo aos seus direitos fundamentais à intimidade, igualdade e liberdade política. E tem especial gravidade considerando a proximidade das eleições presidenciais no próximo domingo (7/10).
Pedidos
O MPT está requerendo, na Vara do Trabalho de Gramado, que a Sierra Móveis e Luiz André Tissot abstenham-se de adotar ou permitir que seus prepostos adotem quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar, influenciar o voto de quaisquer de seus empregados à presidência da República no próximo domingo (7/10) e, se houver segundo turno, no dia 28/10. Também pede que os demandas o abstenham-se, por si ou por seus prepostos, a não obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político.
A empresa deverá divulgar, em até 24 horas, comunicado por escrito encaminhado aos seus empregados, de modo a cientifica-los quanto ao seu direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, bem como quanto à impossibilidade e ilegalidade de se realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando ou influenciando o voto de seus empregados, com abuso de poder diretivo.
Como forma de impedir que a empresa continue a violar os direitos dos trabalhadores, enquanto não se encerra o processo judicial, o MPT pede fixação de multa capaz de coibir a reiteração dos ilícitos. Como parâmetro, requer a fixação de multa de R$ 100 mil por infração, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.
Coação eleitoral
Em nota pública divulgada nesta segunda-feira (1º/10), o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, alerta empresas e sociedade: é proibida a imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. O objetivo é garantir o respeito e a proteção à intimidade e à liberdade do cidadão-trabalhador no processo eleitoral, no ambiente de trabalho.
A nota foi publicada após a repercussão do caso das lojas Havan, acionada pelo MPT em Santa Catarina, e impedida, por liminar judicial, de fazer propaganda política entre os seus empregados, deixando de adotar condutas que os intimidem a votar no candidato favorito do empresário. No Paraná, a Condor firmou acordo prevendo obrigações semelhantes.
“Se ficar comprovado que empresas estão, de alguma forma e ainda que não diretamente, sugestionando os trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto em determinado candidato, essa empresa vai estar sujeita a uma ação civil pública, inclusive com repercussões no sentido de indenização pelo dano moral causado àquela coletividade”, explica o procurador-geral do Trabalho.
Fonte: MPT 4 Região