Blog da Dreher

COAF – Operações suspeitas nas Juntas Comerciais

 

Agora chegou a vez das Juntas Comerciais comunicarem ao COAF aquelas operações estranhas que acontecem nos atos constitutivos das empresas!

Então, a Instrução Normativa n.76 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital foi publicada hoje (10/03/2020).

E a IN 76 dispõe sobre procedimentos e controles que devem ser adotados nas Juntas Comerciais de todo Brasil a partir de 1º de Julho de 2020.

Esses controles serão implementados como forma de prevenir as atividades de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo conforme as disposições da Lei n. 9.613 de 03/03/98.

 

Então, vamos ver na prática o que irá mudar nas Juntas Comerciais a partir de 1º de julho de 2020.

Operações que deverão ser comunicadas ao COAF pelas Juntas:

As solicitações de arquivamento a seguir listadas devem ser monitoradas e, se consideradas suspeitas, comunicadas ao COAF:

E atenção especial para o parágrafo 2º do artigo 3º da IN:

“Independentemente do período de tempo de constituição da empresa, os casos suspeitos decorrentes da constituição de mais de uma empresa pela mesma pessoa física ou jurídica ou que seja integrada pelo mesmo administrador ou procurador devem ser monitorados, selecionados e analisados”.

 

E as Juntas Comerciais que não cumprirem as obrigações impostas pela IN 74 de 09/03/2020 sofrerão as sanções impostas pelo artigo 12 da Lei n. 9.613/98.

Atenção pessoal, o bicho tá pegando!!!

 

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