Blog da Dreher

Código de Trânsito – mudanças para transporte escolar e de pessoas

 

Então no Código de Trânsito, medidas mais severas para quem não estiver apto para o transporte de escolares e de pessoas.

E veja Lei n. 13.855 de 08/07/2019 publicada hoje.

E estas novas regras passam a valer a partir de 07/10/2019.

Então, muita atenção vans escolares e motoristas de aplicativos todo o pessoal do transporte remunerado!

Falta de autorização para transporte de escolares:

Artigo 230, inciso XX do Código de Trânsito:

Conduzir veículo sem portar a autorização para a condução de escolares

Infração: gravíssima (era grave)

Penalidade: multa

Medida administrativa: remoção do veículo (era aprensão do veículo)

 

Transporte remunerado de pessoas ou bens sem licença:

Artigo 231, inciso VIII do Código de Trânsito:

Transitar com veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim:

Infração: gravíssima (era média)

Penalidade: multa

Medida administrativa: remoção do veículo (era retenção do veículo)

E leia também:

Motorista de aplicativo – forma de se regularizar

Motorista de aplicativo – o INSS quer a sua contribuição – cuidado!

 

Atenção empresas de transporte de escolares e motoristas de aplicativos!

Então, fiquem atentos a estas mudanças do Código de Trânsito!

 

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