Então no Código de Trânsito, medidas mais severas para quem não estiver apto para o transporte de escolares e de pessoas.
E veja Lei n. 13.855 de 08/07/2019 publicada hoje.
E estas novas regras passam a valer a partir de 07/10/2019.
Então, muita atenção vans escolares e motoristas de aplicativos todo o pessoal do transporte remunerado!
Falta de autorização para transporte de escolares:
Artigo 230, inciso XX do Código de Trânsito:
Conduzir veículo sem portar a autorização para a condução de escolares
Infração: gravíssima (era grave)
Penalidade: multa
Medida administrativa: remoção do veículo (era aprensão do veículo)
Transporte remunerado de pessoas ou bens sem licença:
Artigo 231, inciso VIII do Código de Trânsito:
Transitar com veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim:
Infração: gravíssima (era média)
Penalidade: multa
Medida administrativa: remoção do veículo (era retenção do veículo)
E leia também:
Motorista de aplicativo – forma de se regularizar
Motorista de aplicativo – o INSS quer a sua contribuição – cuidado!
Atenção empresas de transporte de escolares e motoristas de aplicativos!
Então, fiquem atentos a estas mudanças do Código de Trânsito!
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