Em uma transportadora de cargas, colegas de trabalho se matam após uma reunião e o empregador responde pela indenização.
Primeiro ocorreu uma troca de ofensas, após uma manobra de caminhão no pátio da empresa.
O empregador faz uma reunião e demite o motorista de caminhão e o frentista que haviam discutido.
Entretanto, após a reunião, o frentista atirou contra o motorista alegando que havia sido ameaçado de morte.
A viúva do motorista pede uma indenização por danos morais alegando que o crime foi praticado em horário e local de serviço.
Além disso, a viúva argumenta que o empregador não tomou as providências para resolver a desavença.
O Tribunal Superior do Trabalho diz que o empregador tem responsabilidade pelos atos lesivos praticados por seus empregados, ainda que a empresa não tenha nenhuma culpa.
Da mesma forma, o tribunal destaca que cabe ao empregador providenciar um ambiente de trabalho seguro, com a adoção de medidas que evitem acidentes e infortúnios que possam atingir os empregados.
Consequentemente, a empresa transportadora é condenada a pagar a indenização.