Blog da Dreher

Combate à sonegação – o bicho continua pegando!

 

Então, embora as reformas e simplificações prometidas andem a passos lentos, o combate à sonegação continua.

Combate à sonegação no Estado do RS:

O SEFAZ-RS mantém operações de combate a sonegação de ICMS, em pleno andamento.

E elas operações estão intensificadas em situações de uso de empresas Simples Nacional de fachada!

Veja o caso do do setor de embalagens na região metropolitana do Estado:

Os alvos da ação foram duas empresas de embalagens, sendo uma delas cadastrada na categoria Geral e outra no Simples Nacional.

E serão analisados mais de R$ 15 milhões em operações com mercadorias sujeitas à incidência do imposto.

Então, conforme apurado, a empresa do Simples Nacional existia apenas no campo legal, sem parque industrial.

Ela era  utilizada para reduzir o ICMS devido pela empresa da categoria Geral por meio da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com tributação privilegiada do regime simplificado.

Então, a ação de busca e apreensão de provas e documentos contou com a participação de seis auditores fiscais e um técnico tributário, além do apoio de turmas volantes.

E o delegado da 2ª DRE disse:

“Esse é mais um caso de empresas que são criadas unicamente para reduzir o pagamento de tributos.

A Receita Estadual vem coibindo sistematicamente essa prática irregular e minimizando os efeitos da concorrência desleal”.

Então, cuidado com a estratégia de usar empresas optantes do Simples Nacional para reduzir a tributação!

O Estado do RS está de olho!

Leia outros exemplos deste combate à sonegação que está sendo realizada no Estado do RS:

Ice Cream – sorvete com os laranjas

Pulverização fiscal em Vera Cruz

A fiscalização não é cega, nem muito menos tonta!

Exclusão do Simples Nacional – de um escritório de contabilidade!

Então, muita gente acha que o Simples Nacional é um oba, oba …

Que ninguém fiscaliza, que não acontece nada …

E pelo jeito tem até contadores que pensam assim!

Veja o que aconteceu com um escritório de contabilidade no Rio de Janeiro!

Ato Declaratório de Exclusão n. 26 de 06/09/2019

O escritório de contabilidade Grupo Rangel Contabilidade foi excluído do Simples Nacional porque tinha mais despesas do que receitas.

O valor das despesas superou em 20% o valor das receitas no ano de 2014.

Então, a Lei do Simples Nacional é clara, no art. 29, inciso IX – a empresa será excluída de ofício do Simples quando:

“for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20%  o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade”

Então, veja outros casos de exclusão do Simples Nacional relacionados ao combate à sonegação:

Empregado frio gera exclusão do Simples Nacional

Falta de lançamento dos extratos bancários de sua empresa gera exclusão

Tá fazendo rolinho e não lança seu extrato bancário?

Fique esperto empresário, não dê bobeira!

Se no Simples Nacional já é difícil encarar a carga tributária, é bem pior fora dele!

Leia – Tá ruim no Simples, bem pior fora dele!

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