Então, embora as reformas e simplificações prometidas andem a passos lentos, o combate à sonegação continua.
Combate à sonegação no Estado do RS:
O SEFAZ-RS mantém operações de combate a sonegação de ICMS, em pleno andamento.
E elas operações estão intensificadas em situações de uso de empresas Simples Nacional de fachada!
Veja o caso do do setor de embalagens na região metropolitana do Estado:
Os alvos da ação foram duas empresas de embalagens, sendo uma delas cadastrada na categoria Geral e outra no Simples Nacional.
E serão analisados mais de R$ 15 milhões em operações com mercadorias sujeitas à incidência do imposto.
Então, conforme apurado, a empresa do Simples Nacional existia apenas no campo legal, sem parque industrial.
Ela era utilizada para reduzir o ICMS devido pela empresa da categoria Geral por meio da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com tributação privilegiada do regime simplificado.
Então, a ação de busca e apreensão de provas e documentos contou com a participação de seis auditores fiscais e um técnico tributário, além do apoio de turmas volantes.
E o delegado da 2ª DRE disse:
“Esse é mais um caso de empresas que são criadas unicamente para reduzir o pagamento de tributos.
A Receita Estadual vem coibindo sistematicamente essa prática irregular e minimizando os efeitos da concorrência desleal”.
Então, cuidado com a estratégia de usar empresas optantes do Simples Nacional para reduzir a tributação!
O Estado do RS está de olho!
Leia outros exemplos deste combate à sonegação que está sendo realizada no Estado do RS:
Ice Cream – sorvete com os laranjas
Pulverização fiscal em Vera Cruz
A fiscalização não é cega, nem muito menos tonta!
Exclusão do Simples Nacional – de um escritório de contabilidade!
Então, muita gente acha que o Simples Nacional é um oba, oba …
Que ninguém fiscaliza, que não acontece nada …
E pelo jeito tem até contadores que pensam assim!
Veja o que aconteceu com um escritório de contabilidade no Rio de Janeiro!
Ato Declaratório de Exclusão n. 26 de 06/09/2019
O escritório de contabilidade Grupo Rangel Contabilidade foi excluído do Simples Nacional porque tinha mais despesas do que receitas.
O valor das despesas superou em 20% o valor das receitas no ano de 2014.
Então, a Lei do Simples Nacional é clara, no art. 29, inciso IX – a empresa será excluída de ofício do Simples quando:
“for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade”
Então, veja outros casos de exclusão do Simples Nacional relacionados ao combate à sonegação:
Empregado frio gera exclusão do Simples Nacional
Falta de lançamento dos extratos bancários de sua empresa gera exclusão
Tá fazendo rolinho e não lança seu extrato bancário?
Fique esperto empresário, não dê bobeira!
Se no Simples Nacional já é difícil encarar a carga tributária, é bem pior fora dele!
Leia – Tá ruim no Simples, bem pior fora dele!
Acompanhem nosso site!
Estamos sempre publicando notícias de interesse dos empresários!
E aproveitem a Semana do Brasil em nossos cursos online!
Curso do Ajuste de ICMS por Substituição Tributária – atualizado com o ROT Combustíveis!
40% de descontos nos cursos e palestras no Dreher Facilita!
Então, adquira qualquer um dos nossos cursos no período de 6 a 15 de setembro com desconto de 40%
Basta você digitar o seguinte cupom: SEMANADOBRASIL
Acesse agora o Dreher Facilita e escolha os seus cursos!