Exclusão do Simples Nacional – hora de pensar nos parcelamentos!
Então, chegou a hora de planejar o pagamentos dos débitos para evitar a exclusão do Simples Nacional!
Receita Federal está disponibilizando os Termos de Exclusão do Simples Nacional no e-CAC.
Estão sendo notificadas 1.265.000 empresas que estão com débito no Simples Nacional.
E você empresário deve ficar atento para não ser excluído do Simples Nacional!
Se tá ruim no Simples, pode ficar bem pior fora dele – veja como funciona!
Termo de Exclusão do Simples Nacional:
Então, a contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos.
Data da ciência:
A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo.
Ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
Contestação/Impugnação:
E a empresa que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e protocolizá-la via internet, conforme orientado no sítio da Receita Federal do Brasil, menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.
Regularização dos débitos:
A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação.
O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito.
Ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento.
A exclusão daqueles que não se regularizarem surtirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024!
Parcelamentos:
Você deve conversar com o seu contador para programar direitinho os parcelamentos dos débitos federais e estaduais, de forma que você consiga honrar os pagamentos.
E, também, muito importante, levando em conta a quantidade de parcelamentos que você pode ter no ano!
Então, preste muita atenção!!!
Se você tem dúvidas de como realizar estes parcelamentos converse com seu contador.
Então empresário, fique ligado!!!
Nossa missão é trazer informação para você que é empresário!
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