O Estado de São Paulo cria um facilitador para empresas de comércio online do Simples Nacional.
Possibilita que empresas de outros Estados promovam o envio de mercadorias para operador logístico, sem necessidade de inscrição estadual em SP.
Então, para tanto, exige-se que, além da empresa ser do Simples Nacional, as vendas sejam destinadas a consumidores finais pessoas físicas.
E estas alterações reafirmam o compromisso do Governo do Estado em promover iniciativas concretas para a promoção da economia.
E para a simplificação da legislação tributária e melhoria do ambiente de negócios para novos investimentos em São Paulo.
Então, este é um bom exemplo de atitudes de um Estado para incentivar a sua economia!
E estas alterações foram introduzidas pela Portaria CAT 07/2020 que altera a Portaria CAT 31/2019
Desta forma, empresas de todos os Estados, optantes do Simples Nacional que realizam vendas pela internet podem se utilizar dos serviços de Operadores Logísticos.
E os Operadores Logísticos de São Paulo que quiserem prestar esse serviço devem fazer um credenciamento especial.
Você empresário de comércio online fique por dentro destas regras!
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