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Compensação de jornada em trabalho insalubre – pode ou não pode?

Compensação de jornada em trabalho insalubre - pode ou não pode?

 

Afinal, como fica a compensação de jornada em trabalho insalubre, pode ou não pode?

E como as empresas devem proceder?

Jornada de trabalho:

Antes de começar a falar em compensação de jornada de trabalho, é necessário entender o que é jornada de trabalho.

Então, a jornada de trabalho é o tempo em que o empregado fica à disposição do empregador por conta do contrato de trabalho.

E a nossa Constituição Federal assegura que a jornada de trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais.

E essa jornada de trabalho pode ser acrescida, no máximo, em duas horas diárias, desde que remuneradas com 50% a mais.

Acordo ou convenção coletiva de trabalho:

E o mesmo artigo 7º, inciso XIII da Constituição que define a quantidade de horas de trabalho, diz que pode ser feita compensação e redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva.

Trabalho em atividade insalubre:

Então, a ideia do legislador  trabalhista é proteger a saúde do trabalhador, no intuito de não prorrogar a jornada em uma atividade que não seja saudável ao trabalhador, em que exista riscos à saúde do trabalhador.

A intenção do legislador é que o trabalhador não fique exposto à agente insalubre por mais de 8 horas diárias.

E por isto, o artigo 60 da CLT diz que qualquer prorrogação de jornada  só poderá ser acordada com licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho.

Duas correntes sobre a Compensação de jornada em trabalho insalubre:

1 – Corrente com base Artigo 611-A – CLT permite a compensação de jornada em trabalho insalubre se previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo:

Então, com base nessa corrente, se a convenção coletiva ou acordo coletivo disporem sobre a prorrogação nas atividades insalubres, tudo certo.

Reforçando esta teoria temos também a Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego – artig0 64.

 

2 – Corrente com base na Súmula 85 do TST e adotada por vários juízes trabalhistas:

Súmula TST 85 – não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão de autoridade competente.

Desconsiderando os acordos de compensação de jornada de trabalho em atividades insalubres.

 

E para você entender direito esse assunto, assista este vídeo, onde a gente explica nos detalhes mais um dos “PEPINOS” da vida dos empregadores!

 

 

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