Trazemos um caso que ocorreu em Jaguará do Sul-SC, onde um empregado foi demitido por justa causa por concorrência desleal.
O fabricante de equipamentos industriais Schnell Brasil dispensou, por justa causa, um empregado que ofereceu a um cliente o mesmo serviço que a empresa presta.
Então, o empregado tinha a função de treinar os clientes no manejo dos equipamentos.
E ao atender um cliente da empresa, ofereceu os serviços de treinamento de forma particular, por menor preço.
Então, esta atitude do empregado se caracteriza como concorrência desleal, o empregado está concorrendo comercialmente com seu empregador.
E o artigo 428 da CLT considera como justa causa:
- negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador;
- negociação que constituir ato de concorrência com a empresa que trabalha;
- negociação que for prejudicial ao serviço;
- e, ainda, a violação de segredo de empresa.
Desta forma, a empresa dispensou por justa causa o empregado.
E este empregado buscou a Justiça do Trabalho para tentar reverter esta justa causa.
Mas, a decisão se manteve, a punição da empresa foi considerada adequada.
Assista vídeo bem explicativo sobre justa causa
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