A Lei n. 15.576 de 29/12/2020, além de várias outras alterações na legislação tributária gaúcha, criou o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária -nos Conformes RS.
Então, qual será a classificação de conformidade tributária da sua empresa?
Sua empresa será “A”?
Será “B”?
E será que ela será “C”?
Ou será a mais baixa classificação “D”?
Sua empresa está “Nos Conformes RS”?
E se o seu cliente exigir a sua classificação de Conformidade Tributária, como requisito para comprar da sua empresa?
Então, o que é essa Conformidade Tributária?
É um programa do Governo do Estado do RS que visa facilitar o cumprimento de obrigações tributárias, reduzir custos, simplificar a legislação tributária e aperfeiçoar a comunicação e relacionamento entre contribuinte X Secretaria da Fazenda do RS.
Em vista disso, o contribuinte poderá ser convidado a participar de ações e de projetos desenvolvidos pela Receita Estadual.
Para implementação do Programa, os contribuintes do ICMS serão classificados, de ofício pela Receita Estadual, nas categorias “A”, “B”, “C”, “D” e “NC” (Não Classificado), com base nos seguintes critérios:
a) cumprimento de obrigações tributárias principais;
b) cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
De acordo com a classificação, o contribuinte terá direito às contrapartidas relacionadas ao cumprimento de suas obrigações tributárias, na forma e nas condições estabelecidas em regulamento.
Muita coisa precisa ser regulamentada ainda, mas já dá para ter uma ideia …
E é muito importante que você empresário entenda como isso vai funcionar!
Contribuinte classificação “A”:
Será aquele que obtiver a maior pontuação de conformidade tributária, aquele contribuinte que está mais “nos conformes”, ou seja, aquele que cumpre regularmente as obrigações principais e acessórias.
Então, esse seria o contribuinte Nota Dez no cumprimento das obrigações com o fisco!
Contribuinte classificação “D”:
Será contribuinte com classificação “D” aquele que obtiver a menor pontuação de conformidade fiscal, ou seja, aquele que não cumpre as obrigações principais, nem as acessórias.
Então, o contribuinte com classificação “D” será o pior contribuinte, será a “ovelha negra”!
Os empresários tem que ponderar se a classificação como “D” não pode inviabilizar negociações comerciais futuras!
Contribuintes classificação “B” e”C”:
Os contribuintes com classificação “B” e “C” serão as classificações intermediárias entre o melhor e o pior.
Contribuinte classificação “NC”:
Então, a classificação “NC” (não classificado) será de caráter transitório nas situações em que o contribuinte ainda não foi avaliado, tais como:
- implantação gradual do sistema;
- início de atividades do contribuinte;
- quando se tratar de fornecedor estabelecido no exterior; e
- em outras situações.
Outros aspectos que podem ser considerados na avaliação dos contribuintes:
E também poderão ser consideradas na pontuação e classificação, conforme dispuser o regulamento:
a) o impacto, as consequências e eventuais penalidades aplicadas em decorrência do descumprimento das obrigações tributárias;
b) a contumácia de atraso no recolhimento de tributos, o montante e a sujeição a regime especial de fiscalização;
c) o cumprimento ou descumprimento das obrigações tributárias em relação ao porte empresarial e o segmento da atividade econômica do contribuinte;
d) a execução de atividades sustentáveis que preservem o meio ambiente.
Fornecedores do contribuinte:
E ainda, a Receita Estadual poderá considerar o perfil dos fornecedores do contribuinte, com enquadramento nas mesmas categorias e pelos mesmos critérios de classificação para fins de composição da pontuação do contribuinte, na forma e condições previstas em regulamento.
E onde o contribuinte poderá ver qual a sua classificação de conformidade tributária?
Então, serão disponibilizadas ao contribuinte em seu Domicílio Tributário Eletrônico a classificação e a pontuação discriminada que lhe foi atribuída.
Recurso contra a classificação de conformidade tributária:
E o contribuinte poderá requerer, em até 10 (dez) dias após a disponibilização da pontuação e da classificação em seu Domicílio Tributário Eletrônico, justificadamente, a correção de erro material na aplicação dos critérios de classificação pela Receita Estadual.
E essa classificação de conformidade tributária será pública, poderá ser acessada por terceiros?
Sim, a classificação final do contribuinte, depois do prazo para recurso, será pública.
Ela ficará disponível para consulta pública no site da Receita Estadual.
E ainda, o RS poderá celebrar convênios com outras unidades da Federação para compartilhamento de informações.
Então, empresário fique de olho neste assunto!
Os seus clientes poderão exigir a sua classificação de conformidade tributária!
Conformidade tributária para contribuintes optantes do Simples Nacional:
E para fins de classificação dos contribuintes que recolhem o ICMS pelo Simples Nacional, o regulamento poderá estabelecer parâmetros de conformidade e formas de apuração diferenciados em relação aos estabelecidos para os demais contribuintes.
E qual o prazo para implantação desta classificação quanto à conformidade tributária?
A classificação poderá ser implementada gradualmente pela Receita Estadual, em função do regime de tributação do contribuinte, do porte empresarial, da atividade econômica e de outros fatores previstos em regulamento.
E as alterações do regulamento que dispuserem sobre os critérios de classificação somente poderão entrar em vigor após o decurso de, no mínimo, 6 (seis) meses, contados da data da sua publicação.
Teremos um prazo para nos organizar!
E temos que acompanhar a regulamentação deste assunto!
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