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E seu cliente exigir a sua Conformidade tributária, como fica?

 

A Lei n. 15.576 de 29/12/2020, além de várias outras alterações na legislação tributária gaúcha, criou o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária -nos Conformes RS.

Então, qual será a classificação de conformidade tributária da sua empresa?

Sua empresa será “A”?

Será “B”?

E será que ela será “C”?

Ou será a mais baixa classificação “D”?

Sua empresa está “Nos Conformes RS”?

E se o seu cliente exigir a sua classificação de Conformidade Tributária, como requisito para comprar da sua empresa?

Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Nos Conformes RS

Então, o que é essa Conformidade Tributária?

É um programa do Governo do Estado do RS que visa facilitar o cumprimento de obrigações tributárias, reduzir custos, simplificar a legislação tributária e aperfeiçoar a comunicação e relacionamento entre contribuinte X Secretaria da Fazenda do RS.

Em vista disso, o contribuinte poderá ser convidado a participar de ações e de projetos desenvolvidos pela Receita Estadual.

Para implementação do Programa, os contribuintes do ICMS serão classificados, de ofício pela Receita Estadual,  nas categorias “A”, “B”, “C”, “D” e “NC” (Não Classificado), com base nos seguintes critérios:

a) cumprimento de obrigações tributárias principais;
b) cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

De acordo com a classificação, o contribuinte terá direito às contrapartidas relacionadas ao cumprimento de suas obrigações tributárias, na forma e nas condições estabelecidas em regulamento.

 

Muita coisa precisa ser regulamentada ainda, mas já dá para ter uma ideia …

E é muito importante que você empresário entenda como isso vai funcionar!

Contribuinte classificação “A”:

Será aquele que obtiver a maior pontuação de conformidade tributária, aquele contribuinte que está mais “nos conformes”, ou seja, aquele que cumpre regularmente as obrigações principais e acessórias.

Então, esse seria o contribuinte Nota Dez no cumprimento das obrigações com o fisco!

 

Contribuinte classificação “D”:

 

Será contribuinte com classificação “D” aquele que obtiver a menor pontuação de conformidade fiscal, ou seja, aquele que não cumpre as obrigações principais, nem as acessórias.

Então, o contribuinte  com classificação “D” será o pior contribuinte, será a “ovelha negra”!

Os empresários tem que ponderar se a classificação como “D” não pode inviabilizar negociações comerciais futuras!

 

Contribuintes classificação “B” e”C”:

Os contribuintes com classificação “B” e “C” serão as classificações intermediárias entre o melhor e o pior.

 

Contribuinte classificação “NC”:

Então, a classificação “NC” (não classificado)  será de caráter transitório nas situações em que o contribuinte ainda não foi avaliado, tais como:

  • implantação gradual do sistema;
  • início de atividades do contribuinte;
  • quando se tratar de fornecedor estabelecido no exterior; e
  • em outras situações.

 

Outros aspectos que podem ser considerados na avaliação dos contribuintes:

E também poderão ser consideradas na pontuação e classificação, conforme dispuser o regulamento:

a) o impacto, as consequências e eventuais penalidades aplicadas em decorrência do descumprimento das obrigações tributárias;

b) a contumácia de atraso no recolhimento de tributos, o montante e a sujeição a regime especial de fiscalização;

c) o cumprimento ou descumprimento das obrigações tributárias em relação ao porte empresarial e o segmento da atividade econômica do contribuinte;

d) a execução de atividades sustentáveis que preservem o meio ambiente.

Fornecedores do contribuinte:

E ainda,  a Receita Estadual poderá considerar o perfil dos fornecedores do contribuinte, com enquadramento nas mesmas categorias e pelos mesmos critérios de classificação  para fins de composição da pontuação do contribuinte, na forma e condições previstas em regulamento.

 

E onde o contribuinte poderá ver qual a sua classificação de conformidade tributária?

Então, serão disponibilizadas ao contribuinte em seu Domicílio Tributário Eletrônico a classificação e a pontuação discriminada que lhe foi atribuída.

Conformidade tributária
Programa de Estímulo à Conformidade Tributária

Recurso contra a classificação de conformidade tributária:

E o contribuinte poderá requerer, em até 10 (dez) dias após a disponibilização da pontuação e da classificação em seu Domicílio Tributário Eletrônico, justificadamente, a correção de erro material na aplicação dos critérios de classificação pela Receita Estadual.

 

E essa classificação de conformidade tributária será pública, poderá ser acessada por terceiros?

Sim, a classificação final do contribuinte, depois do prazo para recurso, será pública.

Ela ficará disponível para consulta pública no site da Receita Estadual.

E ainda, o RS poderá celebrar convênios com outras unidades da Federação para compartilhamento de informações.

Então, empresário fique de olho neste assunto!

Os seus clientes poderão exigir a sua classificação de conformidade tributária!

 

Conformidade tributária para contribuintes optantes do Simples Nacional:

Transação de débitos no Simples Nacional

E para fins de classificação dos contribuintes que recolhem o ICMS pelo Simples Nacional,  o regulamento poderá estabelecer parâmetros de conformidade e formas de apuração diferenciados em relação aos estabelecidos para os demais contribuintes.

 

E qual o prazo para implantação desta classificação quanto à conformidade tributária?

A classificação poderá ser implementada gradualmente pela Receita Estadual, em função do regime de tributação do contribuinte, do porte empresarial, da atividade econômica e de outros fatores previstos em regulamento.

E as alterações do regulamento que dispuserem sobre os critérios de classificação somente poderão entrar em vigor após o decurso de, no mínimo, 6 (seis) meses, contados da data da sua publicação.

Teremos um prazo para nos organizar!

E temos que acompanhar a regulamentação deste assunto!

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