Você sabe o que é um CT-e OS?
Ou sabe o que é um Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços?
Atenção vans, tupics e motoristas de aplicativos!
Mudanças já a partir de 1º de Janeiro de 2020!
Então, vamos aprender um pouco sobre o CT-e OS!
O Ajuste SINIEF n. 36 de 13/12/2019 traz o regramento do CT-e OS.
Desta forma, o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços deverá ser utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição a Nota Fiscal de Serviço de Transporte – modelo 7.
E quem são os contribuintes de ICMS que deverão utilizar o CT-e OS?
Então, terão que emitir esse conhecimento de transporte:
a) as agências de viagem ou transportadores sempre que realizarem o transporte (interestadual, intermunicipal e internacional) de pessoas, com veículo próprio ou fretado;
b) as empresas transportadoras de valores;
c) os transportadores de passageiros para englobar, no final do período de apuração, os documentos de excesso de bagagem.
Dessa maneira, esses contribuintes ficam obrigados a emitir o CT-e OS em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte – modelo 7.
O tomador de serviços dever exigir este documento.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) não são obrigados a emitir esse conhecimento.
Regras para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços:
Para emitir o CT-e OS o contribuinte deverá solicitar credenciamento junto a Fazenda Estadual onde estiver inscrito.
Quando o transportador efetuar prestação de serviço de transporte para outros Estados, onde não tem inscrição estadual, deverá ter séries distintas para os conhecimentos de transporte.
Deverá ser emitido o documento auxiliar para acompanhar o transporte – o DACTE OS – Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços.
A partir de 1º de Janeiro de 2022 será obrigatório constar do CT-e OS o Código do Regime Tributário – CRT:
1 – Simples Nacional
2 – Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta
3 – Regime Normal
4 – Simples Nacional – MEI
Novidades, mudanças para 2020!
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