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CT-e OS – Conhecimento de Transporte para Outros Serviços

 

Você sabe o que é um CT-e OS?

Ou sabe o que é um Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços?

Atenção vans, tupics e motoristas de aplicativos!

Mudanças já a partir de 1º de Janeiro de 2020!

Então, vamos aprender um pouco sobre o CT-e OS!

O Ajuste SINIEF n. 36 de 13/12/2019 traz o regramento do CT-e OS.

Desta forma, o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços deverá ser utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição a Nota Fiscal de Serviço de Transporte – modelo 7.

E quem são os contribuintes de ICMS que deverão utilizar o CT-e OS?

Então, terão que emitir esse conhecimento de transporte:

a) as agências de viagem ou transportadores sempre que realizarem o transporte (interestadual, intermunicipal e internacional) de pessoas, com veículo próprio ou fretado;

b) as empresas transportadoras de valores;

c) os transportadores de passageiros para englobar, no final do período de apuração, os documentos de excesso de bagagem.

Dessa maneira, esses contribuintes ficam obrigados a emitir o CT-e OS em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte – modelo 7.

O tomador de serviços dever exigir este documento.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) não são obrigados a emitir esse conhecimento.

Regras para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços:

Para emitir o CT-e OS o contribuinte deverá solicitar credenciamento junto a Fazenda Estadual onde estiver inscrito.

Quando o transportador efetuar prestação de serviço de transporte para outros Estados, onde não tem inscrição estadual, deverá ter séries distintas para os conhecimentos de transporte.

Deverá ser emitido o documento auxiliar para acompanhar o transporte – o DACTE OS – Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços.

A partir de  1º de Janeiro de 2022 será obrigatório constar do CT-e OS o Código do Regime Tributário – CRT:

1 – Simples Nacional

2 – Simples Nacional  – excesso de sublimite da receita bruta

3 – Regime Normal

4 – Simples Nacional – MEI

Novidades, mudanças para 2020!

Mas não fique preocupado!

Pois, se precisar de um software para emissão de seus conhecimentos conte a gente!

Porque a solução integrada da Omie atende diversos tipos de atividades – saiba mais

Então, acompanhe nosso blog, estamos sempre trazendo as novidades para você!