Então, a fiscalização da Previdência sobre as obras de construção civil entra em nova fase a partir de 1º de julho de 2019.
O SisOBRAPref estará no e-CAC a partir de 1º de julho!
O SisOBRAPref é o sistema para emissão de alvarás e habite-se pelas Prefeituras Municipais.
Então, as Prefeituras Municipais são obrigadas a fornecer à Previdência, mensalmente:
- a relação dos alvarás para construção civil;
- os habite-se concedidos.
E se a Prefeitura não tiver nenhum alvará ou habite-se para informar, precisará fazer uma declaração sem movimento.
A Prefeitura que não cumprir esta obrigação será multada em R$ 2.411,28 por mês.
E qual a consequência desta agilidade na informação?
Agora a Previdência Social terá, de forma atualizada, todas as informações das obras de construção civil e loteamentos.
Então será bem mais fácil fiscalizar o contribuinte!
Então será bem mais fácil cobrar o INSS sobre as obras, que muita gente deixava prescrever, caducar!
Acreditamos que da mesma forma que o SisOBRAPref se tornou online, logo na sequência será implatado o SERO.
O que é o SERO?
SERO é o Serviço Eletrônico de Obras de Construção Civil.
Será um sistema automatizado que irá apurar o valor do INSS que você deverá recolher sobre a sua obra de construção civil.
Estamos de olho!
Em nossa palestra – 10 coisas que você deve saber sobre o cruzamento de dados – uma delas é sobre o CNO – Cadastro Nacional de Obras e o reflexo que este cadastro terá na sua declaração de Imposto de Renda.
Por quê?
Porque a Receita Federal terá a informação atualizadinha do andamento da sua obra de construção civil …
Saiba mais – Assista a palestra