Em épocas de crise econômica, as consultorias tributárias milagrosas se multiplicam …
E o “modus operandi”, a forma de atuar é muito semelhante em todos os casos!
Elas se apresentam como verdadeiras “fadas madrinhas” para os empresários …
Assegurando valores impressionantes para os empresários através de uma revisão tributária …
O empresário, por sua vez, fica com os olhos brilhando para a quantia prometida pela assessoria!!!
“Modus operandi”:
Então, essas consultorias, apresentam-se muito bem vestidos, geralmente demonstrando alta capacidade econômica, com carros luxuosos.
Os golpistas, os representantes comerciais, destas consultorias tributárias tem um alto poder de persuasão.
São muito hábeis na oratória, fazendo com que os empresários, mesmo bem preparados, acreditem “cegamente” nos seus argumentos.
“Ah, eles eram advogados, doutores, falaram que já ganharam vários casos … Olhei o site deles, eles tem um baita escritório…”
Pronto, o empresário cai na armadilha!
Então, feito este ataque inicial, o empresário caiu no golpe, morde a isca!
E assina um contrato de prestação de serviços com a consultoria para que ela faça uma revisão tributária.
E você empresário pode ficar tranquilo … Por que ela só vai cobrar se encontrar algum crédito tributário!
Junto com o contrato que assegura honorários astronômicos, vem uma procuração eletrônica, onde a empresa fornece todo o acesso aos seus dados no site da Receita Federal.
E aí, começa a historinha …
Então, milagrosamente, após o fornecimento da procuração, a consultaria sempre encontra algo…
Como funciona a fraude?
Com a procuração eletrônica, a empresa de consultoria refaz as declarações das empresas inserindo dados falsos ou simplesmente zerando débitos.
Ou entrega uma declaração de compensação informando saldos negativos de Imposto de Renda inexistentes.
Pronto, elas acham o famoso “crédito tributário”!
E daí cobram seus honorários em percentuais elevados sobre esses créditos!
Quanto maior o crédito, maiores os honorários …
E quando isso é descoberto o que acontece com as empresas?
Depois de um tempo, estas declarações que foram alteradas pelas consultorias são fiscalizadas pela Receita Federal e surgem as diferenças de tributos a serem recolhidas …
Aquelas que eram o famoso crédito tributário …
E aí, as empresas tem que recolher esses tributos com juros e multas.
Multa de 20%? Não multa de 225%!
Se a empresa tiver que recolher essas diferenças a multa é normal?
Não. A empresa pode ser multada em virtude da fraude cometida.
E nesse caso, a multa é de 225%!
Veja investigação da Receita Federal que desmonta uma rede de consultorias tributárias milagrosas:
Operação Saldo Negativo da Receita Federal:
A partir desta semana 47 procedimentos fiscais irão notificar os “franqueados” do esquema.
Objetivo é impedir a atuação dos vendedores de falsos créditos e alertar sobre o alto risco de “soluções fáceis” a empresários em tempos de crise econômica.
Escritórios de contabilidade envolvidos:
A operação identificou situações em que contadores recebiam comissões e intermediavam a venda de falsos créditos para seus clientes.
Há ainda casos de empresas compradoras de falsos créditos atuando como intermediárias na venda para outras empresas.
Todas as informações apuradas estão sendo compartilhadas com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, de acordo com a legislação vigente. O Conselho Regional de Contabilidade (CRC) também está sendo comunicado sobre o envolvimento de contadores.
Entenda a fraude das consultorias tributárias milagrosas:
Gráfico feito pela Receita Federal:
Veja conselho da Receita Federal:
“É urgente conscientizar os empresários de que não existem soluções mágicas para questões tributárias. Aceitar ofertas de falsos créditos não quita os débitos tributários e ainda sujeita a empresa a multas de até 225%, em virtude da fraude perpetrada contra o Fisco”. Recomenda-se que os contribuintes que receberem propostas “milagrosas” de quitação de tributos federais denunciem na própria Receita Federal, que prestará as informações necessárias e poderá apurar a prática do ato delituoso, e, com isso, evitar prejuízos”
Clique aqui e veja matéria no site da Receita Federal
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