Quem contratar pelo Contrato de Trabalho Verde Amarelo será desonerado dos impostos sobre a folha de pagamento.
Então, este artigo da Medida Provisória n. 905 tinha sua vigência dependente de ato do Ministro da Economia.
E este ato saiu hoje! Portaria n. 671 de 23/12/2019!
Sendo assim, a partir de 1º de janeiro de 2020 os contratos no Programa Verde Amarelo ficarão isentos de:
- 20% da Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Pagamento;
- Salário Educação;
- Contribuição para terceiros (SESI, SESC, SENAI,etc…).
Então, para as empresas não optantes do Simples Nacional:
Sobre a folha de pagamento, os contratos Verde Amarelo terão somente a contribuição de:
- 1,2 ou 3% de Acidente de Trabalho.
Ao invés de uma contribuição que podia chegar em 28,8% sobre a folha.
Contrato de Trabalho Verde Amarelo para optantes do Simples Nacional:
Então, também ficam somente com a contribuição do acidente de trabalho GILRAT que varia de 1,2 ou 3% dependendo da atividade.
Seguro Desemprego no Contrato de Trabalho Verde Amarelo:
E os trabalhadores que forem contratados no Programa Verde Amarelo também terão direito ao seguro-desemprego a partir de 1º de janeiro de 2020.
A vigência do direito a seguro-desemprego também estava pendente de ato do Ministro da Economia.
Então, a Portaria n. 671 publicada hoje assegurou o direito ao seguro-desemprego a partir de 1º de janeiro.
Desta forma, está esperando o que para contratar pelo Contrato Verde Amarelo?
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E esteja preparado para contratar nesta modalidade a partir de 1º de janeiro de 2020!
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