Blog da Dreher

Contribuição previdenciária – o que muda em março?

 

Então, com a reforma da Previdência Social através da Emenda Constitucional n. 103/2019 temos grandes mudanças no cálculo da contribuição previdenciária dos segurados empregados.

O cálculo deve ser feito de forma progressiva sobre o salário do empregado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

Esta é a nova tabela para ser utilizada a partir de março de 2020:

 

E como irá funcionar este cálculo de forma progressiva? Não entendi!

Nestas questões matemáticas, nada melhor de quem exemplo para a gente ilustrar como será feito este cálculo.

Então, vamos lá!

Exemplo 1 – Salário mensal de R$ 3.200,00:

Tenho que dividir o salário de contribuição por quantas as faixas que ele se enquadra. E tributar cada parte do salário na sua faixa, para que seja progressivo.

Então, até R$ 1.045,00 deve ser aplicada a alíquota de 7,50%, dando R$ 78,38.

Na faixa de R$ 1.045,01 até 2089,60 deve ser aplicada a alíquota de 9,00%.

Então, se já tributei os R$ 1.045,00, devo pegar o limite da faixa R$ 2.089,60 e descontar o limite da faixa anterior que dá R$ 2.089,60 (-) R$ 1.045,00 = R$ 1.044,60.

E daí aplico a alíquota de 9% sobre R$ 1.044,60, dando R$ 94,01.

E agora vamos para a outra faixa, onde deve ser aplicado os 12%. Pego o limite dessa faixa, que é R$ 3.134,40 e desconto o limite da faixa anterior que é R$ 2.089,60, resultando no valor de R$ 1.044,80 sobre o qual aplico a alíquota de 12%, dando o valor de R$ 125,37.

Daí vou para a última faixa, já que o salário de contribuição é de R$ 3.200,00. Como R$ 3.200,00 não supera o limite da última faixa, pego R$ 3.200,00 e desconto o limite da faixa anterior que era de R$ 3.134,40, resultando no valor de R$ 65,60 sobre o qual aplico a alíquota de 14%, dando o valor de R$ 9,18.

Então, faço a soma R$ 78,37 + R$ 94,01+ R$ 125,37 + R$ 9,18 = R$ 306,93 que é o valor da contribuição previdenciária a ser descontada deste empregado.

Ufa, que ginástica, não é mesmo?

Mas preparamos um presentinho para vocês!

Ao preencher os seus dados, você recebe uma planilha em Excel que faz o cálculo automaticamente para você!

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E quanto seria o valor a recolher deste empregado na forma de recolhimento anterior?

Na forma de recolhimento anterior o valor seria de R$ 3.200,00 x 11% = R$ 352,00.

Então, neste caso, temos uma redução de R$ 45,07.

Exemplo 2 – Salário mensal de R$ 6.500,00:

Vamos imaginar que neste caso, o empregado tem um salário de contribuição de R$ 6.500,00, veja o cálculo:

Neste exemplo, temos um valor acima do teto máximo de contribuição.

Mas o teto máximo de contribuição, a partir de março, não é mais pegar o último limite e aplicar a alíquota.

Porque agora o cálculo deve ser feito de forma progressiva.

Então, o valor de R$ 713,08 é o teto máximo de desconto da contribuição previdenciária a partir de março de 2020.

No sistema utilizado até fevereiro de 2020, o valor da contribuição previdenciária deste segurado seria R$ 6.101,06 x 11% = R$ 671,12.

E como fica o cálculo para os autônomos e empresários?

A alíquota de recolhimento dos contribuintes individuais (autônomos e empresários) não sofreu nenhuma alteração.

A mudança na forma de calcular a contribuição previdenciária aplica-se exclusivamente para os segurados empregado, empregado doméstico, e trabalhador avulso.

Para o contribuinte individual (autônomo e empresário) o salário de contribuição previdenciária é a remuneração (valor do serviço prestado ou pró-labore, respectivamente) auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês.

Observados os limites:

Limite mínimo – R$ 1.045,00 x 11% = R$ 114,95

Limite máximo – R$ 6.101,06 x 11% = R$ 671,12

Por ocasião do pagamento a ser efetuado ao contribuinte individual, a empresa tomadora do serviço deverá descontar do valor a ser pago, a título de contribuição social previdenciária, a quantia equivalente à aplicação da alíquota de 11%, observado o limite máximo do salário de contribuição.

Referido valor deverá ser recolhido na respectiva guia da empresa.

Então, podemos dizer que existirá um limite máximo diferente para o empregado e para o empresário?

Sim, como a forma de calcular o valor dos autônomos e empresários não mudou, não se aplica a tabela. A alíquota máxima para os contribuintes individuais é de 11%, enquanto que para os empregados é de 14%.

Veja a diferença:

Teto para empresários e autônomos – R$ 671,12

Teto para empregados – R$ 713,08

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