Blog da Dreher

Criptoativos – bitcoins você será multado se não declarar!

 

Então, na sexta dia 06/12/2019 a Receita Federal criou o código de multa para os contribuintes que não entregaram a declaração referente aos seus criptoativos!

Vide Ato Declaratório Executivo n. 23 de 04/12/2019

Código da DARF- 5720

Multa por omissão/incorreção/atraso na prestação de informações relativas a operações realizadas com criptoativos!

Então pessoal, as multas virão!!!

Assista nosso curso sobre a Declaração de Criptoativos!

E se você pensa assim:

Não vai dar nada, ninguém vai entregar …

Cuidado!

As corretoras, as intermediadoras, os sites  de venda terão que prestar as informações de duas formas:

  • mensalmente indicando suas operações de qualquer valor;
  • anualmente indicando o seu saldo em 31 de dezembro de cada ano.

Então, a Receita vai saber que você aplica em bitcoins!

E a Receita vai saber quanto você aplica em criptoativos, mesmo que sejam valores inferiores a R$ 30.000,00!

Receita saberá o valor investido em criptomoedas.

As multas para as exchange de criptoativos (corretoras) que não entregarem as duas declarações serão muito elevadas!

Essa obrigação já começou e a Receita começará a enviar as multas!

As multas serão aplicadas por mês de atraso de entrega, variando de R$ 1.500,00 a R$ 100,00.

Conheça nossos cursos no Dreher Online!

Linguagem acessível e exemplos práticos!