Então, na sexta dia 06/12/2019 a Receita Federal criou o código de multa para os contribuintes que não entregaram a declaração referente aos seus criptoativos!
Vide Ato Declaratório Executivo n. 23 de 04/12/2019
Código da DARF- 5720
Multa por omissão/incorreção/atraso na prestação de informações relativas a operações realizadas com criptoativos!
Então pessoal, as multas virão!!!
Assista nosso curso sobre a Declaração de Criptoativos!
E se você pensa assim:
Não vai dar nada, ninguém vai entregar …
Cuidado!
As corretoras, as intermediadoras, os sites de venda terão que prestar as informações de duas formas:
- mensalmente indicando suas operações de qualquer valor;
- anualmente indicando o seu saldo em 31 de dezembro de cada ano.
Então, a Receita vai saber que você aplica em bitcoins!
E a Receita vai saber quanto você aplica em criptoativos, mesmo que sejam valores inferiores a R$ 30.000,00!
As multas para as exchange de criptoativos (corretoras) que não entregarem as duas declarações serão muito elevadas!
Essa obrigação já começou e a Receita começará a enviar as multas!
As multas serão aplicadas por mês de atraso de entrega, variando de R$ 1.500,00 a R$ 100,00.
Conheça nossos cursos no Dreher Online!
Linguagem acessível e exemplos práticos!