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Cuidado com sua contabilidade! - Escritorio Dreher

Blog da Dreher

Cuidado com sua contabilidade!


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Muitos empresas acham que por ter optado pelo Simples Nacional elas não precisam ter muito cuidado com sua contabilidade, com suas obrigações fiscais.

No entanto, a Lei Complementar 123/2006 que regula o Simples Nacional é muito clara sobre os cuidados que o contribuinte deve ter com suas obrigações fiscais.

As empresas podem ser excluídas de ofício  do Simples Nacional pela fiscalização da Receita Federal nas seguintes situações:

a) empresa constituída por interpostas pessoas (laranjas);

b) falta de escrituração do livro-caixa ou a escrituração que está sendo feita não permitir a correta identificação da movimentação financeira, inclusive a bancária;

c) for constatado que durante o ano o valor das despesas supera em 20% o valor dos ingressos de recursos;

d) for constatado que durante o ano, o valor das aquisições para comercialização ou industrialização, ressalvadas as hipóteses de aumento de estoque, for superior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período.

Vide o caso publicado hoje no DOU da empresa IBC Coaching – onde a empresa foi excluída em razão das despesas superarem em 20% o valor dos ingressos dos recursos – clique aqui

Por Cristiane Dreher Muller – advogada e contadora do Escritório Dreher

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