Foi publicado o Decreto n. 4.798 de 20/03/2020 que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção a contágio pelo COVID-19 no município de Igrejinha-RS.
As regras começam a valer a partir de segunda-feira dia 23/03/2020.
E estas medidas poderão ser reavaliadas a qualquer momento, a depender da fase epidemiológica do contágio.
Então, veja aqui o Decreto completo – link do facebook
Proibições:
Fica proibida a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos – independentemente do número de pessoas.
É proibida a circulação de transporte público coletivo no Município de Igrejinha.
Fechamento de atividades até o dia 05/04/2020:
Fica determinado o fechamento de todas atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços privados não essenciais.
Exceções: farmácias, postos de gasolina, clínicas de atendimento na área da saúde, mercados, padarias, fruteiras, feira do agricultor familiar – vedado o consumo nos locais de alimentação destes estabelecimentos, devendo, ainda ser evitada a aglomeração no seu interior, mediante adoção de limite de ingresso.
Bares, lanchonetes, lancherias
Poderão funcionar mediante o serviço de tele-entrega (com as portas fechadas, sem público interno).
Restaurantes
Os restaurantes serão considerados como serviço essencial, mas devem adotar as medidas previstas no Decreto n. 4.798 de 20/03/2020, informadas abaixo.
Poderão ficar abertos até as 22 horas.
Clínicas veterinárias:
As clínicas veterinárias poderão atender situações de emergência/urgência.
Estabelecimentos bancários:
Os estabelecimentos bancários deverão manter o acesso da população aos caixas eletrônicos, bem como seu regular funcionamento e abastecimento com moeda corrente nacional, higienizando conforme o fluxo de usuários.
Regras para as empresas que podem continuar trabalhando:
Limite de quantidade
Os comerciantes devem estabelecer limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, higiene e à alimentação, de forma a evitar o esvaziamento dos estoques.
Horário para atendimento dos grupos de risco:
Os estabelecimentos comerciais precisarão fixar horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual a 60 anos e aqueles de grupos de risco, conforme autodeclaração, evitando o contábio pelo COVID-19.
Demais determinações do Decreto Municipal:
O Decreto determina o isolamento social de toda a comunidade igrejinhense.
Os servidores que divulgarem ou repassarem notícias falsas, levando o pânico para a população serão responsabilizados e processados por seus atos.
Qualquer cidadão que dissimine “fake news” acerca do coronavírus com fins de promoção pessoal responderá judicialmente por tais atos.
E deverão ser evitados abraços e contatos físicos.
Determinação para os restaurantes:

Os restaurantes para poderem permanecer abertos deverão adotar as seguintes medidas:


Nesse momento de parada, de isolamento leia também – É hora de afiar o machado!
Acompanhe a gente!
Somos um escritório de contabilidade e temos como missão trazer informação para vocês empresários!
Assine gratuitamente nossa newsletter – aqui!
E conheça nossos cursos online, especialmente para essa época de Imposto de Renda Pessoa Física– 10 coisas que você precisa saber sobre o cruzamento de dados
E se estiver precisando organizar a gestão da sua empresa e eliminar o monte de planilhas e controles de gestão, adotando uma ferramenta super prática …
Peça para a gente demonstrar o sistema da Omie para você – CLIQUE AQUI

