Então, agora temos a regulamentação do DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista.
Mas afinal, o que é o DET e para que serve?
Antigamente, na época das cartas, nós tínhamos as caixas postais, onde eram colocadas as correspondências e o correio passava para recolher, não é mesmo?Agora, temos as Caixas Postais Eletrônicas!Os empresários já tem a Caixa Postal com a Receita Federal, com a Secretaria da Fazenda Estadual, com alguns municípios.E agora, passarão a ter a Caixa Postal com o Ministério do Trabalho e Emprego!O DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista – será o instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, e será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho.O DET aplica-se a todos aqueles que estiverem sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregados.Para que será usado o DET?
Então, vamos elencar quais as finalidades do DET, conforme divulgada na Portaria MTE n. 3.869 de 21/12/2023:- avisar o empregador sobre procedimentos fiscais, intimações, notificações, avisos em geral e processos com o Ministério do Trabalho;
- permitir o envio, pelo empregador, de documentação eletrônica em razão da instauração de procedimento administrativo ou de medida de fiscalização;
- permitir ao empregador integração com os sistemas de processo eletrônico, permitir a apresentação de defesa e recursos no âmbito do Ministério do Trabalho;
- determinar prazos para atendimento de exigências ou medidas de fiscalização;
- emissão de certidões, inclusive relacionadas a infrações administrativas trabalhistas, a débitos de FGTS, e ao cumprimento de obrigações relacionadas à legislação trabalhista;
- disponibilizar ferramentas gratuitas e interativas para elaboração de autodiagnóstico trabalhista e para avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- disponibilizar consulta à legislação trabalhista;
- simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas;
- registrar os atos de fiscalização e o lançamento de seus resultados;
- possibilitar a consulta, pelos empregadores, de informações relativas às fiscalizações registradas no âmbito do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, bem como dos trâmites de processos administrativos trabalhistas; e
- ministrar orientações, informações e conselhos técnicos para o cumprimento da legislação trabalhista, atendidos os critérios administrativos de oportunidade e conveniência.
Livro de Inspeção do Trabalho:
E vocês lembram do Livro de Inspeção do Trabalho?Agora ele também será digital!Será o eLIT – Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico.Será adotado na forma eletrônica como uma das funcionalidades do DET, em substituição ao livro impresso.E como os empregadores poderão acessar ao DET?
Então, o acesso ao DET será realizado mediante autenticação por meio da conta gov.br, com o nível de segurança prata ou ouro.E o empregador poderá outorgar poderes a outra pessoa, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica, para acesso ao DET.E os empregadores é que terão responsabilidade em acessar e controlar as comunicações:
Serão responsabilidades do empregador:- consultar o DET para fins de ciência das comunicações realizadas em sua caixa postal;
- manter o acesso ao seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas;
- verificar a regular transmissão e assegurar-se do efetivo recebimento das petições e documentos pelo sistema do DET;
- informar e manter atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o envio automático de mensagens com alertas, informando a existência de comunicações a serem recebidas por meio da caixa postal do DET.
Prazos no DET – cuidado empregadores!
Os prazos deverão ser cumpridos no prazo de 24 horas, salvo se for fixado outro prazo.E quando ocorrer indisponibilidade do sistema para transmissão eletrônica de documentos por motivo técnico entre as dezenove e vinte horas do último dia do prazo, esse será prorrogado automaticamente para o dia útil seguinte.Muita atenção empregadores com a ciência automática!
São de inteira responsabilidade do empregador a observância dos prazos, o teor e a integridade dos arquivos enviados ao DET.O empregador será considerado ciente da comunicação entregue na Caixa Postal do DET:- no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor; ou
- automaticamente, no primeiro dia útil após o período de quinze dias corridos, contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor.
