Deu ruim! Laranjas, contrabando, conta bancária e exclusão do Simples Nacional
Começou a época de exclusão das empresas do regime tributário Simples Nacional.
A Receita Federal divulgou em seu site que no período de 10/09 a 12/09 foram disponibilizados 716.948 atos de exclusão do Simples Nacional, a grande maioria por inadimplência.
Muitos empresários acham que o jeitinho brasileiro continua e que nada vai acontecer com suas empresas.
Deu ruim!
Muito cuidado, as empresas são excluídas do Simples Nacional não só porque estão devendo tributos, também pelos “rolinhos” realizados.
A Lei do Simples Nacional elenca uma série de situações em que o contribuinte pode ser excluído do Simples Nacional, veja algumas delas, muito comuns para alguns empresários:
1 – Contrabando, muamba, mercadoria sem nota fiscal, descaminho:
Posso ser excluído do Simples Nacional só por vender umas muambas?
Sim, a empresa pode ser excluída do Simples Nacional por vender mercadorias objeto de contrabando ou descaminho.
No caso de contrabando ou descaminho a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) é excluída no próprio mês em que for constatada esta situação e ela ficará impedida de fazer nova opção pelo Simples Nacional pelo período de 3 (três anos) subsequentes.
Veja os casos das empresas publicadas no Diário Oficial da União de 13/09/2018, página 40:
Ato Declaratório Executivo de Exclusão n. 64, 65, 66, 67
2 – Falta de escrituração da movimentação financeira da empresa, falta de lançamento dos extratos bancários na contabilidade da empresa
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) serão excluídas de ofício do Simples Nacional se for constatada a falta de escrituração do livro caixa ou contabilidade. Também podem ser excluídas, no caso de manter contabilidade ou livro-caixa, e nessa escrituração não for possível identificar a movimentação financeira e bancária da empresa.
Muitas empresas adotam essa prática de não escriturar suas contas bancárias, não fornecendo os extratos bancários para seu contador.
Veja os casos das empresas publicadas no Diário Oficial da União:
Ato Declaratório Executivo de Exclusão n. 50 e 51, página 45 no DOU 13/09/2018
Ato Declaratório Executivo de Exclusão n. 47, página 17 no DOU 14/09/2018
Ato Declaratório Executivo de Exclusão n. 98, página 18 no DOU 14/09/2018
Ato Declaratório Executivo de Exclusão n. 27 e 28, página 32 no DOU 27/09/2018
2 – Laranjas, sócios emprestados, interpostas pessoas, sócios de mentirinha:
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) serão excluídas de ofício do Simples Nacional se for constatado que foram constituídas por interpostas pessoas, por laranjas.
É muito comum o empresário estar com irregularidades fiscais ou comerciais e não conseguir abrir uma empresa em seu próprio nome, daí solicita para um parente, um amigo, o nome emprestado para colocar nessa empresa.
Muito cuidado para as duas partes:
- Dono efetivo do negócio que não pode utilizar o seu nome – sua empresa poderá ser excluída do Simples Nacional. Você acaba deixando vários vestígios com essa simulação, um vestígio bastante comum desta irregularidade é a procuração que você tem para representar sua empresa junto às instituições financeiras. Essa informação de procuração é informada na e-Financeira para a Receita Federal;
- Sócio laranja, pessoa boazinha que empresta seu nome – muitas vezes, ganha de presente enormes passivos tributários e trabalhistas que nunca conseguirá pagar.
Você pode achar que é exagero, não é?
Veja os casos das empresas publicadas no Diário Oficial da União de 13/09/2018, página 45:
Ato Declaratório Executivo de Exclusão n. 50 e 51.
Fique atento aos compromissos da sua empresa, contrate um bom profissional da área contábil e evite simulações.
Se você precisa de ajuda com sua empresa, não está sendo bem atendido pelo seu escritório contábil, entre em contato com o Escritório Dreher.
Leia também nosso outro artigo – 8 dicas infalíveis para você continuar no Simples Nacional
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