Então, o SEFAZ-RS anunciou que excluirá do Simples Nacional as empresas com dívidas com o Estado!
Cerca de 11.450 empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos perante a Receita Estadual poderão ser excluídas do Regime.
E os valores devidos pelas empresas superam R$ 156 milhões.
O Fisco gaúcho está alertando os contribuintes para que verifiquem a existência de débitos pendentes no e-CAC.
E quais as dívidas com o Estado que serão verificadas?
Então, não são só as dívidas de ICMS das empresas.
Nesta verificação de débitos, o Estado considera também os débitos com IPVA dos veículos em nome da empresa.
E o que acontecerá para as empresas que não conseguirem regularizar as dívidas com o Estado?
Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos débitos, as empresas receberão, até o mês de dezembro, o Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Então, as empresas serão excluídas com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Regularize as as dívidas com o Estado!
Não seja excluído do Simples Nacional!
Veja o que acontece se você for excluído – Se tá ruim no Simples Nacional, bem pior fora dele!
Atenção empresário!
No ano passado, a operação resultou na exclusão de 3.625 contribuintes que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.
Então, procure seu contador, converse com ele e regularize sua situação!
Se precisa de ajuda ou informação, clique abaixo!
Receba orientação!