Blog da Dreher

Dívidas com o Estado – empresas serão excluídas do Simples

 

Então, o SEFAZ-RS anunciou que excluirá do Simples Nacional as empresas com dívidas com o Estado!

Cerca de 11.450 empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos perante a Receita Estadual poderão ser excluídas do Regime.

E os valores devidos pelas empresas superam R$ 156 milhões.

O Fisco gaúcho está alertando os contribuintes para que verifiquem a existência de débitos pendentes no e-CAC.

E quais as dívidas com o Estado que serão verificadas?

Então, não são só as dívidas de ICMS das empresas.

Nesta verificação de débitos, o Estado considera também os débitos com IPVA dos veículos em nome da empresa.

E o que acontecerá para as empresas que não conseguirem regularizar as dívidas com o Estado?

Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos débitos, as empresas receberão, até o mês de dezembro, o Termo de Exclusão do Simples Nacional.

Então, as empresas serão excluídas com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

Regularize as as dívidas com o Estado!

Não seja excluído do Simples Nacional!

Veja o que acontece se você for excluído – Se tá ruim no Simples Nacional, bem pior fora dele!

Fica pior fora do Simples Nacional

Atenção empresário!

No ano passado, a operação resultou na exclusão de 3.625 contribuintes que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.

Então, procure seu contador, converse com ele e regularize sua situação!

Se precisa de ajuda ou informação, clique abaixo!

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