STJ decide que é crime não recolher ICMS declarado
Não recolher ICMS foi considerado crime pelo STJ. Os ministros negaram um pedido de habeas corpus de empresários que não pagaram valores declarados do tributo, depois de repassá-los aos clientes. A prática foi considerada apropriação indébita tributária, com pena de 6 a 2 anos, além de multa.
No caso, a fiscalização constatou que, apesar de terem apresentado as devidas declarações fiscais, os denunciados, em determinados meses dos anos de 2008, 2009 e 2010 não recolheram aos cofres públicos os valores apurados, e também não fizeram parcelamento.
O relator destacou que o valor do tributo é cobrado do consumidor e, por isso, o não repasse pelo comerciante aos cofres públicos deve ser considerado apropriação, prevista como crime no artigo 2 da Lei n. 8.137/1990. Este artigo diz que é crime contra à ordem tributária deixar de recolher tributo no prazo legal.
Esta decisão é bastante polêmica e poderá ser utilizada como precedente pelo fisco e Ministério Público.
Fonte: matéria publicada no Valor Online