Blog da Dreher

Rádio ligado em meu estabelecimento comercial tenho que pagar Ecad?

 

Sim, terá que pagar o Ecad, pois está sendo um usuário de música!

O que é Ecad ?

O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é uma instituição privada, sem fins lucrativos, instituída pela lei 5.988/73 e mantida pela Lei Federal 9.610/98 e 12.853/13.

Então, seu principal objetivo é centralizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical.

O Ecad calcula os valores que devem ser pagos pelos usuários de música.

E são de acordo com os critérios do Regulamento de Arrecadação desenvolvido pelos próprios titulares, através de suas associações musicais.

Quem são os usuários de música para o Ecad?

Então, são considerados usuários de música:

  • promotores de eventos e audições públicas (shows em geral, circo etc),
  • cinemas e similares, emissoras de radiodifusão (rádios e televisões de sinal aberto), emissoras de televisão por assinatura,
  • boates, clubes, lojas comerciais, micaretas, trios, desfiles de escola de samba,
  • estabelecimentos industriais, hotéis e motéis, supermercados, restaurantes, bares, botequins, shoppings centers,
  • aeronaves, navios, trens, ônibus,
  • salões de beleza, escritórios, consultórios e clínicas,
  • pessoas físicas ou jurídicas que disponibilizem músicas fisicamente ou na internet,
  • academias de ginástica,
  • empresas prestadoras de serviço de espera telefônica.

Classificação do nível de importância da música para o estabelecimento:

Então, o Regulamento de Arrecadação classifica o nível de importância da música para a atividade ou estabelecimento, como indispensável, necessária ou secundária.

E a fixação dos preços é pautada pela isonomia e não discriminação de usuários que apresentem as mesmas características, sendo proporcionais ao grau de utilização das obras e fonogramas pelos usuários.

Além disso, também é considerada a periodicidade da utilização (se permanente ou eventual) e se a apresentação é feita por música mecânica ou ao vivo, com ou sem dança.

E os valores são calculados levando em consideração a importância da música para o negócio, um percentual sobre receita bruta quando há venda de ingressos, couvert ou qualquer outra forma de cobrança para que as pessoas possam adentrar no local de execução musical.

E também leva em conta também a atividade do usuário, o tipo de utilização da música (ao vivo ou mecânica) e a região sócio-econômica em que o estabelecimento está situado.

Após definido o valor da retribuição autoral, o usuário recebe um boleto bancário que, quitado, autoriza a utilização da música.

O Ecad controla a emissão desses boletos através de um sistema totalmente informatizado desenvolvido exclusivamente para a instituição.

Entenda mais sobre o Ecad – aqui

Fiscalização dos escritórios do Ecad:

Então existem escritórios regionais que fiscalizam as empresas e as autuam caso não esteja sendo feita a contribuição para o Ecad.

Atenção!

Fique ligado!

Acompanhe nosso site!

Assine nossa newsletter – aqui

Conheça também o Dreher Facilita – aqui