Sim, terá que pagar o Ecad, pois está sendo um usuário de música!
O que é Ecad ?
O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é uma instituição privada, sem fins lucrativos, instituída pela lei 5.988/73 e mantida pela Lei Federal 9.610/98 e 12.853/13.
Então, seu principal objetivo é centralizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical.
O Ecad calcula os valores que devem ser pagos pelos usuários de música.
E são de acordo com os critérios do Regulamento de Arrecadação desenvolvido pelos próprios titulares, através de suas associações musicais.
Quem são os usuários de música para o Ecad?
Então, são considerados usuários de música:
- promotores de eventos e audições públicas (shows em geral, circo etc),
- cinemas e similares, emissoras de radiodifusão (rádios e televisões de sinal aberto), emissoras de televisão por assinatura,
- boates, clubes, lojas comerciais, micaretas, trios, desfiles de escola de samba,
- estabelecimentos industriais, hotéis e motéis, supermercados, restaurantes, bares, botequins, shoppings centers,
- aeronaves, navios, trens, ônibus,
- salões de beleza, escritórios, consultórios e clínicas,
- pessoas físicas ou jurídicas que disponibilizem músicas fisicamente ou na internet,
- academias de ginástica,
- empresas prestadoras de serviço de espera telefônica.
Classificação do nível de importância da música para o estabelecimento:
Então, o Regulamento de Arrecadação classifica o nível de importância da música para a atividade ou estabelecimento, como indispensável, necessária ou secundária.
E a fixação dos preços é pautada pela isonomia e não discriminação de usuários que apresentem as mesmas características, sendo proporcionais ao grau de utilização das obras e fonogramas pelos usuários.
Além disso, também é considerada a periodicidade da utilização (se permanente ou eventual) e se a apresentação é feita por música mecânica ou ao vivo, com ou sem dança.
E os valores são calculados levando em consideração a importância da música para o negócio, um percentual sobre receita bruta quando há venda de ingressos, couvert ou qualquer outra forma de cobrança para que as pessoas possam adentrar no local de execução musical.
E também leva em conta também a atividade do usuário, o tipo de utilização da música (ao vivo ou mecânica) e a região sócio-econômica em que o estabelecimento está situado.
Após definido o valor da retribuição autoral, o usuário recebe um boleto bancário que, quitado, autoriza a utilização da música.
O Ecad controla a emissão desses boletos através de um sistema totalmente informatizado desenvolvido exclusivamente para a instituição.
Entenda mais sobre o Ecad – aqui
Fiscalização dos escritórios do Ecad:
Então existem escritórios regionais que fiscalizam as empresas e as autuam caso não esteja sendo feita a contribuição para o Ecad.
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