Blog da Dreher

ECD – Escrituração Contábil Digital- mudança para SCP e entidades

Então, hoje foi publicada norma que altera a ECD – Escrituração Contábil Digital – atenção!

Leia aqui

E o que é a ECD – Escrituração Contábil Digital?

A ECD – Escrituração Contábil Digital é a contabilidade das empresas e das entidades que é entregue de forma digital no ambiente SPED.

E nela são entregues o Livro Diário, o Livro Razão, os balancetes e o Balanço patrimonial da empresa.

Portanto, todos os lançamentos contábeis de um ano do contribuinte.

É mais uma das declarações que compõe o grande banco de dados que o governo dispõe.

E o que mudou?

Então, temos duas mudanças a serem observadas!

SCP – Sociedades em Conta de Participação

As SCP – Sociedades em Conta de Participação precisão entregar a sua própria ECD.

Antes elas poderiam entregar junto com a sócia ostensiva, agora elas precisam entregar a própria ECD.

E esta alteração é para ser cumprida agora já em 31/05/2019 – prazo para entrega da ECD.

Moleza, temos 2 semanas para adequar nossos sistemas!

Barbadinha…. (só que não)

Sociedades em conta de participação tem poucos dias para se adaptar!

Entidades imunes e isentas

Para as entidades, a notícia é boa!

Subiu o limite para a obrigação de entregar!

Até ontem era R$ 1.200.000,00.

E partir de hoje é somente para quem ultrapassar R$ 4.800.000,00.

Então, as pessoas jurídicas imunes e isentas que tiverem receitas cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 precisarão entregar a ECD – Escrituração Contábil Digital.

Se as receitas com doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios, ingressos e outros forem inferiores a R$ 4.800.000,00 não precisam se preocupar com a ECD.

Estamos de olho!

E esta é a novidade de hoje, boa para alguns e em cima do prazo para outros!

Então, acompanhe diariamente a gente!

E se quiser entender um pouco mais sobre o cruzamento de dados que o governo dispõe? Assista nossa palestra.

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