Então, hoje foi publicada norma que altera a ECD – Escrituração Contábil Digital – atenção!
E o que é a ECD – Escrituração Contábil Digital?
A ECD – Escrituração Contábil Digital é a contabilidade das empresas e das entidades que é entregue de forma digital no ambiente SPED.
E nela são entregues o Livro Diário, o Livro Razão, os balancetes e o Balanço patrimonial da empresa.
Portanto, todos os lançamentos contábeis de um ano do contribuinte.
É mais uma das declarações que compõe o grande banco de dados que o governo dispõe.
E o que mudou?
Então, temos duas mudanças a serem observadas!
SCP – Sociedades em Conta de Participação
As SCP – Sociedades em Conta de Participação precisão entregar a sua própria ECD.
Antes elas poderiam entregar junto com a sócia ostensiva, agora elas precisam entregar a própria ECD.
E esta alteração é para ser cumprida agora já em 31/05/2019 – prazo para entrega da ECD.
Moleza, temos 2 semanas para adequar nossos sistemas!
Barbadinha…. (só que não)
Entidades imunes e isentas
Para as entidades, a notícia é boa!
Subiu o limite para a obrigação de entregar!
Até ontem era R$ 1.200.000,00.
E partir de hoje é somente para quem ultrapassar R$ 4.800.000,00.
Então, as pessoas jurídicas imunes e isentas que tiverem receitas cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 precisarão entregar a ECD – Escrituração Contábil Digital.
Se as receitas com doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios, ingressos e outros forem inferiores a R$ 4.800.000,00 não precisam se preocupar com a ECD.
Estamos de olho!
E esta é a novidade de hoje, boa para alguns e em cima do prazo para outros!
Então, acompanhe diariamente a gente!
E se quiser entender um pouco mais sobre o cruzamento de dados que o governo dispõe? Assista nossa palestra.
Assine nossa newsletter – aqui