Blog da Dreher

Emenda Constitucional n. 103 – o que muda além da aposentadoria?

 

Então hoje foi publicada a Emenda Constitucional n. 103 que trata da tão falada reforma da Previdência Social.

A Constituição Federal é a lei maior de cada país, também chamada de Carta Magna!

Então, todas as demais leis devem respeitar a Constituição Federal!

E para que o governo conseguisse aprovar a reforma previdenciária, foi necessária a reforma da nossa Constituição.

A alteração/reforma da nossa Constituição somente pode se dar por Emendas Constitucionais, que tem trâmite especial para aprovação.

Então, desde 1988 a nossa Carta Magna, a nossa Constituição já sofreu 103 alterações!!!

O que é muita coisa!!!

Mas, nosso objetivo hoje é trazer o que muda com a Emenda Constitucional n. 103 além da questão da aposentadoria.

Mudanças previstas na Emenda Constitucional n. 103 além das regras de aposentadoria:

Então, vamos lá outras questões que merecem nossa atenção!

1 – Tempo de contribuição será reconhecido somente com contribuição mínima:

Foi incluído o parágrafo 14 ao artigo 195 da Constituição Federal com a seguinte redação:

“O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral da Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.”

Então, o segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima.

E o artigo 29 da Emenda Constitucional n. 103 trouxe as regras a serem aplicadas até que entre em vigor lei federal para regulamentar essa alteração.

E destacamos que este dispositivo já está vigindo a partir de hoje!

Então, o segurado que, no somatório de remunerações receber menos que 1 salário mínimo poderá:

  • complementar a sua contribuição para alcançar o limite mínimo;
  • utilizar o valor da contribuição que exceder o limite mínimo de contribuição de uma competência em outra;
  • agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências para gerar contribuições mínimas mensais.

Então como isso vai funcionar na prática???

Mudança na Nota fiscal
Não sei …

Teremos que ver a regulamentação destas opções!

2 – Salário- família:

Então, a partir de hoje o salário família é de R$ 46,54, sem tabela de proporcionalidade.

Até surja lei federal que discipline!

3 – Nova tabela de contribuição previdência a partir de 1º de março de 2020:

Até que nova lei disponha sobre a tabela de contribuições, deve ser aplicada a tabela abaixo a partir de 1º de março de 2020:

4 – Contribuição social dos bancos aumenta:

A partir de 1º de março de 2020 a alíquota da Contribuição Social dos bancos muda para 20%.

ACOMPANHE A GENTE E FIQUE POR DENTRO DAS NOVIDADES!

CURSO PRESENCIAL – Alterações da MP 905 e Contrato de Trabalho Verde Amarelo – dia 26/11/2019 em Igrejinha-RS – saiba mais e inscreva-se aqui

CURSO ONLINE – TRANSMISSÃO AO VIVO – Alterações da MP 905 e Contrato de Trabalho Verde Amarelo – estamos fazendo uma lista de interessados – saiba mais e inscreva-se aqui

Programa Verde Amarelo

Conheça como são nossos cursos e palestras:

Assista gratuitamente – Os impactos da Contabilidade Digital

E leia também nossos e-books gratuitos:

10 dicas infalíveis para você empresário ter mais tempo

Trabalho insalubre – gestantes e lactantes