Então hoje foi publicada a Emenda Constitucional n. 103 que trata da tão falada reforma da Previdência Social.
A Constituição Federal é a lei maior de cada país, também chamada de Carta Magna!
Então, todas as demais leis devem respeitar a Constituição Federal!
E para que o governo conseguisse aprovar a reforma previdenciária, foi necessária a reforma da nossa Constituição.
A alteração/reforma da nossa Constituição somente pode se dar por Emendas Constitucionais, que tem trâmite especial para aprovação.
Então, desde 1988 a nossa Carta Magna, a nossa Constituição já sofreu 103 alterações!!!
O que é muita coisa!!!
Mas, nosso objetivo hoje é trazer o que muda com a Emenda Constitucional n. 103 além da questão da aposentadoria.
Mudanças previstas na Emenda Constitucional n. 103 além das regras de aposentadoria:
Então, vamos lá outras questões que merecem nossa atenção!
1 – Tempo de contribuição será reconhecido somente com contribuição mínima:
Foi incluído o parágrafo 14 ao artigo 195 da Constituição Federal com a seguinte redação:
“O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral da Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.”
Então, o segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima.
E o artigo 29 da Emenda Constitucional n. 103 trouxe as regras a serem aplicadas até que entre em vigor lei federal para regulamentar essa alteração.
E destacamos que este dispositivo já está vigindo a partir de hoje!
Então, o segurado que, no somatório de remunerações receber menos que 1 salário mínimo poderá:
- complementar a sua contribuição para alcançar o limite mínimo;
- utilizar o valor da contribuição que exceder o limite mínimo de contribuição de uma competência em outra;
- agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências para gerar contribuições mínimas mensais.
Então como isso vai funcionar na prática???
Teremos que ver a regulamentação destas opções!
2 – Salário- família:
Então, a partir de hoje o salário família é de R$ 46,54, sem tabela de proporcionalidade.
Até surja lei federal que discipline!
3 – Nova tabela de contribuição previdência a partir de 1º de março de 2020:
Até que nova lei disponha sobre a tabela de contribuições, deve ser aplicada a tabela abaixo a partir de 1º de março de 2020:
4 – Contribuição social dos bancos aumenta:
A partir de 1º de março de 2020 a alíquota da Contribuição Social dos bancos muda para 20%.
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